Defensoria Pública de Minas abre inscrições para Mutirão das Famílias 2022

Mutirão de Famílias 2022
Inscrições vão até o dia 25 deste mês (Divulgação/DPMG)

A DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais) abriu as inscrições para o Mutirão das Famílias 2022, nessa terça-feira (1º). A medida visa buscar a conciliação em casos de conflitos na área do Direito da Família, por meio da solução extrajudicial, e é a primeira vez que ocorre em âmbito estadual. Interessados podem se inscrever até o dia 25 de fevereiro.

Este ano, a iniciativa da DPMG envolve a participação simultânea de 41 unidades (veja aqui). Assim sendo, é esperado que em todo o estado sejam realizadas até mil sessões de conciliação entre as partes, até 31 de março de 2022, em formato híbrido – presencial ou virtual.

O mutirão é direcionado, sobretudo, a cidadãos de baixa renda que precisam do atendimento gratuito da entidade para reconhecimento ou dissolução de união estável, divórcio, guarda de filhos, alimentos, investigação de paternidade, entre outros assuntos jurídicos.

Confira aqui formas de contato e previsão das sessões em cada unidade associada ao programa. Para mais informações, acesse o site da Defensoria Pública de Minas Gerais.

DPMG atua em prol da família no estado

Além do Mutirão das Famílias 2022, a Defensoria Pública de Minas Gerais age em outros âmbitos para solucionar consensualmente demandas que envolvam a família. Para tal, o órgão realiza sessões de conciliação e mediação de maneira a promover a resolução de forma mais eficiente, mediante à construção de acordo que atenda todas as partes.

“Na impossibilidade do acordo, a Defensoria das Famílias propõe e acompanha a ação judicial competente, além de atender o requerido, em ações judiciais”, diz o site da entidade.

Confira alguns exemplos de atuação judicial da DPMG:

Defensoria das Famílias:

  • Ação de Alimentos;
  • Ação de Divórcio;
  • Ação de Reconhecimento/Dissolução da União Estável;
  • Ação de Investigação de Paternidade;
  • Ação de Reconhecimento da Paternidade/Maternidade;
  • Ação de Reconhecimento da Paternidade/Maternidade Socioafetiva;
  • Ação Declaratória de Multiparentalidade;
  • Ação Negatória de Paternidade;
  • Ação de Partilha;
  • Cumprimento de Sentença;
  • Pedido de Curatela;
  • Pedido de Substituição/Remoção do Curador;
  • Ação de Guarda;
  • Ação de Regulamentação/Modificação da Convivência;
  • Tutela;
  • Adoção de maior.
Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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