Donos de veículos roubados ou furtados serão informados sobre restituição do IPVA pelo celular

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Reembolso acontece de forma proporcional ao período de furto do veiculo (Letícia Vianna/BHAZ)

Uma nova lei reforçará a divulgação do direito à restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para donos de veículos roubados ou furtados. O reembolso já existe no estado, mas a lei 23.858/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), amplia disseminação da informação, determinando que o proprietário deve ser informado da possibilidade até mesmo pelo celular. A medida foi publicada, nesse sábado (31), no Diário Oficial do Estado.

A regulamentação estabelece que o poder público adotará medidas para garantir a plena divulgação do direito à restituição dos valores do imposto já pagos pelo proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto. O reembolso acontece de forma proporcional ao período entre a data do roubo ou furto do veículo e a data de sua devolução ao proprietário. Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício.

Formas de divulgação

O dono deverá ser informado da possibilidade em quatro momentos diferentes. Primeiramente, durante o registro da ocorrência nos órgãos estaduais competentes, isto é, em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais. Com o registro, a informação é inserida na base de dados do Detran-MG (Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais) e da SEF-MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), porém, a restituição do IPVA pago não é automática.

O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF-MG, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.

Em segundo lugar, por meio do envio de mensagem de texto, conhecido como “SMS”, para o telefone celular do proprietário do automóvel. Por fim, os sites da Secretaria de Estado de Fazenda e do Detran-MG também deverão divulgar o direito, assim como na guia de recolhimento do IPVA. Todas as informações sobre a restituição já são disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda, mas a nova lei prevê que o contribuinte deverá ser diretamente informado sobre esse direito.

Sobre a guia de pagamento, a Secretaria de Fazenda alerta que nenhum boleto é enviado para o endereço do contribuinte, mas o documento pode ser emitido no site da instituição. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação da medida e depende de regulamentação por meio de decreto.

Informações

Confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o direito de reembolso do IPVA:

Quem tem esse direito?

Todo proprietário que teve seu veículo, registrado em Minas Gerais, roubado ou furtado desde 2003.

Como pedir a restituição?

O proprietário tem que comprovar o crime por meio de ocorrência registrada na Polícia Civil com o gravame do impedimento por furto ou roubo no cadastro do veículo e ter quitado o imposto.

De posse desses documentos comprovantes, deve entrar no site da Fazenda (acesse aqui), na área “Cidadãos”, e clicar em “IPVA”, depois “Restituição”. Basta o proprietário preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, escaneados, os documentos solicitados. Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no próprio site da SEF.

Quando devo pedir o reembolso?

O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado.

Qual o prazo para requerer a restituição?

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.

Qual o valor da restituição?

A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício. Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.

Quando receberei o reembolso?

O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação.

Com Agência Minas

Edição: Giovanna Fávero

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