Empresa de telemarketing deve pagar R$ 7 mil a funcionária chamada de ‘burra’

Uma testemunha afirmou que os superiores tratavam os empregados de forma ríspida, com o uso de expressões pejorativas, como “burra” (IMAGEM ILUSTRATIVA/Unsplash/Reprodução)

Uma empresa de telemarketing terá que pagar indenização de R$ 7 mil a uma ex-funcionária que era submetida a excessiva cobrança de metas sob xingamentos dos seus chefes.

Uma testemunha afirmou que os superiores tratavam os empregados de forma ríspida, com o uso de expressões pejorativas, como “burra”. Além disso, os chefes diziam que a produtividade do empregado “não pagava nem a água” da empresa.

Para o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, que esteve a frente do caso, houve “modalidade coletiva de assédio moral organizacional”, chamada também de “straining” ou de gestão por estresse.

“O assédio moral coletivo organizacional, antes de tudo, é improdutivo e pouco inteligente. Sacrifica todos os empregados. É uma equação de perde-perde. O Estado-Juiz não pode, ao verificar uma agressão moral, por mínima que ela possa parecer a alguns, como natural, legitimar uma situação que deve ser coibida”, alegou.

Demissão também foi inadequada

Além do assédio moral sofrido no ambiente de trabalho, a mulher havia sido demitida por justa causa pela empresa. O juiz acredita que a decisão foi irregular, já que as provas anexadas no processo não mostravam nenhum erro de conduta da até então funcionária.  

A aplicação indevida da pena máxima ao trabalhador, de forma injusta, igualmente afeta a sua honra e a imagem, atinge a pessoa também no meio familiar e no mercado de trabalho, gera angústia e transtornos”, pontuou.

Dessa forma, o valor de R$ 7 mil estabelecido para a indenização terá R$ 2 mil relativo ao assédio moral e R$ 5 mil pela reversão da justa causa, considerada indevida.

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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