Uma empresa de telemarketing terá que pagar indenização de R$ 7 mil a uma ex-funcionária que era submetida a excessiva cobrança de metas sob xingamentos dos seus chefes.
Uma testemunha afirmou que os superiores tratavam os empregados de forma ríspida, com o uso de expressões pejorativas, como “burra”. Além disso, os chefes diziam que a produtividade do empregado “não pagava nem a água” da empresa.
Para o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, que esteve a frente do caso, houve “modalidade coletiva de assédio moral organizacional”, chamada também de “straining” ou de gestão por estresse.
“O assédio moral coletivo organizacional, antes de tudo, é improdutivo e pouco inteligente. Sacrifica todos os empregados. É uma equação de perde-perde. O Estado-Juiz não pode, ao verificar uma agressão moral, por mínima que ela possa parecer a alguns, como natural, legitimar uma situação que deve ser coibida”, alegou.
Demissão também foi inadequada
Além do assédio moral sofrido no ambiente de trabalho, a mulher havia sido demitida por justa causa pela empresa. O juiz acredita que a decisão foi irregular, já que as provas anexadas no processo não mostravam nenhum erro de conduta da até então funcionária.
“A aplicação indevida da pena máxima ao trabalhador, de forma injusta, igualmente afeta a sua honra e a imagem, atinge a pessoa também no meio familiar e no mercado de trabalho, gera angústia e transtornos”, pontuou.
Dessa forma, o valor de R$ 7 mil estabelecido para a indenização terá R$ 2 mil relativo ao assédio moral e R$ 5 mil pela reversão da justa causa, considerada indevida.