‘Mineiro peçonhento’: Empresa da Bahia vai indenizar ex-funcionário ofendido diariamente

TRT-MG
À Justiça, homem disse que sofreu discriminação em razão da idade (Leonardo Andrade/TRT-MG)

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa da Bahia indenize em R$ 5 mil o trabalhador mineiro que recebia frequentemente um tratamento hostil e desrespeitoso por parte do chefe.

Entre as ofensas, ele foi chamado de “mineiro, animal peçonhento”, durante reunião de trabalho, causando constrangimento.

Segundo o trabalhador, os problemas começaram em 2018, quando ele foi transferido para a obra do Complexo de Campo Largo, em Ourolândia, na Bahia, sob a supervisão de um engenheiro, seu superior hierárquico.

O trabalhador contou que o tratamento grotesco se intensificou em 2019. Em julho do ano seguinte, ele foi dispensado.

“Os problemas eram enormes e diários. Falta de bom ambiente de trabalho, humilhações, escárnios, provocações, comentários ofensivos e indecentes dirigidos por aquele senhor”, relatou o profissional, pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa negou todas as acusações. Alegou que o ex-empregado era tratado com respeito e civilidade por colegas e superiores hierárquicos, não havendo o assédio moral alegado.

Mas testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Em depoimento, a testemunha disse que viu quando o engenheiro se referiu ao profissional como “mineiro, animal peçonhento” e com outras offensas em mais de uma reunião.

Outra testemunha confirmou os ataques e disse ainda que, após o encontro de trabalho, chegou a telefonar para o colega com o intuito de apoiá-lo.

Decisão

Para o relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu realmente tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho.

O juiz destacou que o fato de o ex-empregado não ter feito denúncia em canais da empregadora não significa que houve aceitação por parte da vítima. 

“Os fatos ocorreram de 2019 em diante, no último cargo dele na empresa, conforme se infere dos depoimentos das testemunhas, sendo dispensado em julho de 2020”, frisou.

Para o magistrado, uma vez demonstrado no processo o ato abusivo praticado pela empresa que gere constrangimento e humilhação, é devido o pagamento de indenização por danos morais. 

“Ao fixar o quantum indenizatório, o julgador deve observar a finalidade da compensação por dano moral, que tem como propósito não apenas a punição do empregador em razão do dano causado, com objetivo pedagógico, para tentar coibi-lo da prática de atos ilícitos que atentem contra os direitos da personalidade, mas também a reparação pecuniária pelo dano causado ao empregado”, concluiu.

Atualmente, o processo aguarda decisão de aceitação do recurso de revista.

Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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