Empresa que espalhou boato de furto para demitir funcionário terá que indenizá-lo em R$ 5 mil

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Indenização por danos morais será de R$ 5 mil, segundo decisão da Vara do Trabalho (Reprodução/Google Street View)

Uma empresa de prestação de serviços em Nanuque, no Vale do Mucuri, em Minas, deverá indenizar um ex-empregado em R$ 5 mil. O homem provou, na Justiça, ter sido demitido sob uma falsa acusação de furto, boato que foi espalhado aos funcionários.

A vítima trabalhou por cerca de nove anos no estabelecimento e descobriu que a demissão ocorreu por conta do boato. A situação “o expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”, segundo a decisão do juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, da Vara do Trabalho no município.

Testemunhas disseram que o homem prestava serviços na casa do dono da empresa, e que o chefe afirmou que a dispensa ocorreu devido ao suposto furto. Em defesa, o negócio alegou que a demissão foi por questões financeiras. O magistrado, porém, deu razão à vítima.

Empregados ficaram sabendo do boato

“Os depoimentos revelam que, de fato, chegou ao conhecimento dos colegas de trabalho do autor, segundo acusações tecidas pelo próprio sócio da empresa, que o laborista teria sido dispensado em razão do cometimento de furto”, diz a sentença.

A empresa não alegou demissão por justa causa, e o juiz considerou que a acusação de furto sem provas é ato ilícito, “a ferir direitos de personalidade deste [trabalhador], tais como a honra e a imagem”.

A decisão também considerou que a cidade é pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”.

Indenização por danos morais

Diante do exposto, a empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 5 mil. O juiz rejeitou, no entanto, o pedido de indenização por danos materiais por entender que não houve prova de que o homem deixou de conseguir outros empregos. Ele mesmo disse que já estava empregado em uma fazenda.

Os julgadores da Décima Primeira Turma mantiveram a sentença nesse aspecto. Não cabe mais recurso da decisão.

Com TRT-MG

Edição: Giovanna Fávero
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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