Empresa que discrimine por orientação sexual ou identidade de gênero pode ser punida em Minas

bandeira LGBT
Proposição estava em trâmite desde dezembro do ano passado (Foto: Envato)

A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou, nessa quinta-feira (2), um PL (Projeto de Lei) que impõe sanções a empresas que coajam ou atentem contra os direitos de alguém em razão da orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. O PL 2.316/20, do deputado André Quintão (PT), foi aprovado em segundo turno. O texto segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

A matéria aprovada impõe punições a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou sua expressão de gênero. A matéria promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual.

O texto proposto fez uma adequação no parágrafo único acrescido ao caput do artigo 2º da lei. O artigo lista os atos que são considerados “discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticados em razão de sua orientação sexual”. O substitutivo acrescenta “identidade de gênero ou sua expressão de gênero” logo depois de “orientação sexual”.

As mudanças também incluem adequações terminológicas, bem como refinam os procedimentos já previstos sobre apuração de denúncias e punição dos infratores.

Sanções

As punições previstas no projeto a aqueles que cometerem discriminação incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O substitutivo converte o valor da multa, antes estipulada em R$ (Real), para Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), determinando que poderá ser cobrado valor entre 800 e 45.000 Ufemgs. O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.

Quando o infrator for agente do poder público, a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Nesse ponto, o substitutivo acrescenta que, em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório deverá ser encaminhada ao Ministério Público.

A Lei 14.170 lista atos considerados discriminação e coação, entre os quais: constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; coibição da manifestação de afeto; demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações de trabalho.

Denúncias

O texto acatado ainda determina que o procedimento para apurar a conduta infratora poderá ser instaurado mediante denúncia da própria vítima; de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos e dos direitos da comunidade LGBTQI+; de órgãos de controle e participação social; e de programas e serviços de recebimento de denúncias.

O substitutivo ainda assegura, na composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a participação de uma representação das entidades civis, legalmente reconhecidas, de defesa do direito à liberdade de orientação sexual, de identidade de gênero e de expressão de gênero.

O que é orientação sexual, identidade e expressão de gênero?

O texto acatado define orientação sexual como a atração emocional, afetiva, física ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero. Registra, ainda, que identidade de gênero é a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento – e não se limitando às categorias masculino e feminino.

O parecer esclarece que é considerada expressão de gênero a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo incluir ou não, entre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome.

Em BH

Um projeto da vereadora Duda Salabert (PDT) também pretende alterar a legislação para dispor que o estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de identidade de gênero ou características sexuais esteja sujeito a penalidade. A lei municipal 8.176/2001, atualmente em vigor, faz referência apenas à orientação sexual (veja mais aqui).

Em âmbito nacional, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia. Eles entram na lei do racismo, já existente há 30 anos e, com isso, as punições são semelhantes. O Brasil é o país que mais mata trans e travestis no mundo.

Lei federal

Veja o que é considerado crime:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Com ALMG

Edição: Vitor Fernandes

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!