Uma empresária mineira foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, a produtora britânica detentora dos direitos autorais do desenho infantil Peppa Pig. A empresa ajuizou ação acusando a mulher de usar a imagem dos personagens para fins comerciais.
A empresária deve interromper, imediata e definitivamente, todo e qualquer ato que reproduza os personagens, de forma isolada ou em conjunto, inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes e ilustrações.
Prints anexados no processo mostravam artigos de vestuário infantil com estampas da personagem Peppa que seriam comercializados pela mulher. A detentora da marca pediu uma tutela antecipada para que a empresária se abstivesse, de forma imediata, de usar os personagens.
A mulher também foi condenada a pagar R$ 8 mil à produtora por danos morais e materiais. A magistrada argumentou que a empresa concede a outras companhias, mediante pagamento, o direito de usar o nome e a imagem da criação artística, por isso, o uso da marca sem a devida autorização devia ser interrompido.
Diante dessa decisão, a empresária recorreu. O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator.
Com TJMG