Eucalipto cai na cabeça de trabalhador e empresa pagará indenização de mais de R$ 100 mil

Trabalhador eucalipto
Trabalhador atingido por eucalipto será indenizado (FOTO ILUSTRATIVA/Banco de Imagens/Freepik)

Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto enquanto trabalhava cortando árvores.

O acidente foi em 2019, numa fazenda de São José dos Cocais, povoado rural de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço em Minas Gerais.

O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a barulhos, piora da visão e confusão psicológica, sendo necessário acompanhamento psiquiátrico.

O profissional explicou que foi surpreendido pela queda do eucalipto enquanto trabalhava com outros colegas no corte de árvores.

Segundo o funcionário, o eucalipto que acertou a cabeça dele estava sendo cortado por um empregado sem treinamento para o exercício da função.

Para a empresa, o acidente aconteceu por imprudência do trabalhador, que não teria obedecido a distância mínima de segurança, de 50 metros, entre operadores. A requerida alega que o funcionário já tinha sido avisado dos perigos.

A defesa, ainda afirma que ele já tinha assinado um manual de segurança de trabalho para operador de motosserra.

Em depoimento, a empresa apontou que, na hora do acidente, o funcionário estava conversando com um colega, fora do posto de trabalho.

Perícia

Já o perito médico concluiu que, por causa do acidente, o profissional teve uma redução de condições para exercer o cargo avaliada em 28%, além de sequelas permanentes causadas pelos ferimentos.

“Isso considerando que não foram abolidas, por completo, as funções do membro lesado (olho esquerdo), e que o déficit visual apresentado não tem correção”, disse o perito.

Decisão

Ao decidir o caso, a juíza Cláudia Eunice Rodrigues concluiu que a empresa não provou que o profissional estava fora do posto de trabalho no momento do acidente.

Ainda segundo a juíza, a empresa não adotou todas as medidas de segurança para impedir que o acidente acontecesse.

Para a magistrada, cabe à empresa a responsabilidade objetiva, considerando o grau de risco altamente perigoso e inseguro do trabalho. 

“Reconheço, assim, a responsabilidade da empregadora pelo acidente, configurado o nexo causal entre o acidente e o trabalho”, afirma.

A Constituição garante ao trabalhador o direito de ter um local de trabalho seguro e saudável. A juíza concluiu ser obrigação da empresa aplicar todos os esforços para minimizar os riscos de acidente profissional.

Indenização

A juíza determinou, então, a indenização por danos morais em R$ 30 mil. “Afinal, a integridade física dele foi atacada, sofrendo de desconforto, dores e incertezas da fratura, internação hospitalar, cirurgia e recuperação, sendo evidente que não apenas seu corpo físico foi atingido, mas também sua integridade psicológica”.

Com relação aos danos materiais, a magistrada registrou que, para fins de aposentadoria, não é exigido que o empregado tenha ficado totalmente incapaz para o trabalho, muito menos que seja constatada a inaptidão para atividade específica. 

Portanto, ainda que tenha ocorrido a incapacidade total do trabalhador, ela entendeu ser evidente a limitação parcial e irreversível que sofreu em devido ao acidente. 

“Neste caso, é plenamente cabível a fixação de aposentadoria, uma vez que ele não poderá exercer suas atividades como antigamente, como aliás descreve o próprio laudo pericial”.

A juíza fixou a indenização em R$ 107 mil por danos materiais devido à redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho, totalizando R$ 137 mil.

Dados do processo mostraram que todo o eucalipto cortado na fazenda era destinado a uma indústria produtora de celulose na cidade de Belo Oriente. A sentença é definitiva.

Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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