Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto enquanto trabalhava cortando árvores.
O acidente foi em 2019, numa fazenda de São José dos Cocais, povoado rural de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço em Minas Gerais.
O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a barulhos, piora da visão e confusão psicológica, sendo necessário acompanhamento psiquiátrico.
O profissional explicou que foi surpreendido pela queda do eucalipto enquanto trabalhava com outros colegas no corte de árvores.
Segundo o funcionário, o eucalipto que acertou a cabeça dele estava sendo cortado por um empregado sem treinamento para o exercício da função.
Para a empresa, o acidente aconteceu por imprudência do trabalhador, que não teria obedecido a distância mínima de segurança, de 50 metros, entre operadores. A requerida alega que o funcionário já tinha sido avisado dos perigos.
A defesa, ainda afirma que ele já tinha assinado um manual de segurança de trabalho para operador de motosserra.
Em depoimento, a empresa apontou que, na hora do acidente, o funcionário estava conversando com um colega, fora do posto de trabalho.
Perícia
Já o perito médico concluiu que, por causa do acidente, o profissional teve uma redução de condições para exercer o cargo avaliada em 28%, além de sequelas permanentes causadas pelos ferimentos.
“Isso considerando que não foram abolidas, por completo, as funções do membro lesado (olho esquerdo), e que o déficit visual apresentado não tem correção”, disse o perito.
Decisão
Ao decidir o caso, a juíza Cláudia Eunice Rodrigues concluiu que a empresa não provou que o profissional estava fora do posto de trabalho no momento do acidente.
Ainda segundo a juíza, a empresa não adotou todas as medidas de segurança para impedir que o acidente acontecesse.
Para a magistrada, cabe à empresa a responsabilidade objetiva, considerando o grau de risco altamente perigoso e inseguro do trabalho.
“Reconheço, assim, a responsabilidade da empregadora pelo acidente, configurado o nexo causal entre o acidente e o trabalho”, afirma.
A Constituição garante ao trabalhador o direito de ter um local de trabalho seguro e saudável. A juíza concluiu ser obrigação da empresa aplicar todos os esforços para minimizar os riscos de acidente profissional.
Indenização
A juíza determinou, então, a indenização por danos morais em R$ 30 mil. “Afinal, a integridade física dele foi atacada, sofrendo de desconforto, dores e incertezas da fratura, internação hospitalar, cirurgia e recuperação, sendo evidente que não apenas seu corpo físico foi atingido, mas também sua integridade psicológica”.
Com relação aos danos materiais, a magistrada registrou que, para fins de aposentadoria, não é exigido que o empregado tenha ficado totalmente incapaz para o trabalho, muito menos que seja constatada a inaptidão para atividade específica.
Portanto, ainda que tenha ocorrido a incapacidade total do trabalhador, ela entendeu ser evidente a limitação parcial e irreversível que sofreu em devido ao acidente.
“Neste caso, é plenamente cabível a fixação de aposentadoria, uma vez que ele não poderá exercer suas atividades como antigamente, como aliás descreve o próprio laudo pericial”.
A juíza fixou a indenização em R$ 107 mil por danos materiais devido à redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho, totalizando R$ 137 mil.
Dados do processo mostraram que todo o eucalipto cortado na fazenda era destinado a uma indústria produtora de celulose na cidade de Belo Oriente. A sentença é definitiva.