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Ex-funcionária de Alexandre Pires é condenada a 16 anos de prisão por desviar R$ 1,5 mi do artista

02/07/2025 às 16h19 - Atualizado em 02/07/2025 às 17h52

A Justiça de Minas Gerais condenou Uiara Teixeira, uma ex-funcionária do cantor Alexandre Pires, a 16 anos e 5 meses de prisão por desviar aproximadamente R$ 1,5 milhão da renda do artista e da esposa dele, Sara Campos. O marido da ex-funcionária, Elcione Cassiano, também foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro. Outras três pessoas, que foram denunciadas no processo por envolvimento no esquema, foram absolvidas.

Segundo as investigações, Uiara conheceu Sara em 2007, quando ambas trabalhavam em uma concessionária de motocicletas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A relação profissional evoluiu para uma amizade. No ano seguinte, Sara se casou com o cantor, e a mulher condenada passou a assumir algumas tarefas administrativas do casal. Em 2011, ela assumiu o controle total dessas atividades.

Durante o depoimento, Sara afirmou que, ao longo dos 10 anos de convivência, tanto ela quanto o cantor tinham ‘plena confiança’ na ex-administradora financeira. Uiara tinha acesso às contas bancárias do casal, cheques em branco, cartões, procurações que davam poderes para realizar pagamentos, depósitos e saques, além de supervisionar outros funcionários.

Estilo de vida incompatível

Em 2018, Alexandre e Sara começaram a desconfiar da ex-funcionária devido ao estilo de vida luxuoso que ela ostentava – como viagens frequentes, carros de luxo das marcas Audi e Mitsubishi, roupas de grife, compra de imóveis, procedimentos estéticos, entre outros gastos incompatíveis com o salário que ela recebia, em torno de R$ 4 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os furtos teriam ocorrido entre 2014 e 2018. Além dos desvios financeiros, Uiara também se apropriou de materiais de construção, utilizou créditos vinculados a uma empresa de telefonia e habilitou chips telefônicos em benefício próprio, benefícios destinados à Alexandre Pires.

Um funcionário do casal, subordinado à acusada, relatou que a mulher, frequentemente, solicitava o saldo de cheques para realizar “outros pagamentos” e pedia a ele que transferisse o dinheiro para a conta dela, sem apresentar justificativas claras. Ele também afirmou que Uiara ia pessoalmente aos bancos, descontava cheques e efetuava pagamentos. Em algumas ocasiões, ao ser questionada sobre valores acima do esperado, ela alegava que se tratava de contas de Sara, mas não especificava quais.

Outra testemunha, funcionária da empresa de contabilidade, relatou que Uiara não apresentava todos os documentos necessários e entregava planilhas de gastos mensais incompletas, além de se “omitir quanto à obrigação de prestar contas”. Também foram identificadas compras de bens feitas em nome de Sara, entregues em endereços diferentes, e, por meio de exame pericial grafotécnico, constatou-se que algumas assinaturas eram falsas.

O juiz responsável pelo caso, além da pena de prisão, determinou que os dois acusados devem indenizar o artista e a esposa com o valor total desviado. Os dois ainda tiveram o patrimônio bloqueado para garantir o pagamento das multas.

O que diz a defesa?

Em nota, a defesa de Uiara informou que a sentença proferida já foi alvo de recurso. Além disso, ela tem interesse de manter preservadas as informações íntimas das partes envolvidas, mas que trará aos autos todas as informações que “comprovam a inocência no caso”.

“Inclusive esclarece que há ação cível sigilosa, ainda em andamento, em que se busca reaver documentos que foram retirados indevidamente de sua posse e que comprovam o destino de valores de retiradas indicados no processo penal e, que tais somas foram sempre direcionadas à pagamentos de contas e pessoas indicadas pelas próprias partes”, escreveu em nota.

“Uiara sempre foi profissional zelosa e durante os mais de cinco anos na função junto às mencionadas empresas, participou de todas as auditorias mensais realizadas pelo mesmo escritório contábil que posteriormente, emitiu laudo pericial indicando supostas incongruências contábeis”, disse.

A defesa ainda ressaltou que o padrão de vida da mulher sempre foi compatíveis com os ganhos familiares e que antes de ocupar vaga de trabalho junto às partes, já tinham adquirido conjuntamente ao marido, que é empresário.

Ana Magalhães

Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Repórter do BHAZ desde agosto de 2024.
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