Um trabalhador de Coronel Fabriciano, na região do Vale do Aço, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ele alegou que foi ofendido e teve a vida pessoal exposta durante um desentendimento com a chefe. Os dois atuavam em uma empresa de comércio varejista.
A decisão é da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia.
De acordo com testemunha, a discussão ocorreu por causa da troca de um dia de trabalho do feriado por um sábado. “Não foi respeitado pela chefe o horário estabelecido. Houve, então, agressões verbais e físicas por parte dela”, afirma.
Ainda de acordo com o depoimento, a empregadora teria dito que o trabalhador era um frouxo, porque sua esposa havia saído de casa. “Foi uma humilhação, já que tudo foi dito em voz alta e na frente de outras pessoas”. A testemunha também contou que a chefe segurou a blusa dele, causando arranhões.
A empregadora nega as acusações.
Decisão
Para a juíza, ficou provado que o trabalhador sofreu xingamentos, resultando em agressão física quando a superiora segurou na blusa dele.
Nesse sentido, a magistrada reconheceu passível de indenização a ofensa ocorrida. “A reparação pecuniária a ser arbitrada deve, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ver a extensão do dano, consequências e repercussão na vida da vítima, bem como ter por objetivo evitar que o ato se repita, ante seu caráter educativo”.
O sócio oculto da empresa foi também condenado e responderá de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas devidas. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.
Com TRT 3