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Fábrica do interior de Minas Gerais entra no alvo do MP após candidatos a deputado participarem de ato político na empresa

02/10/2026 às 08h45
Fachada da Meta Indústria Calçados, em Bom Despacho. (Reprodução/Google Street View)

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entrou na Justiça contra a Meta Indústria de Calçados Ltda., de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, para impedir a realização de propaganda eleitoral dentro da empresa e práticas que possam caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A ação foi apresentada após um ato político realizado nas dependências da fábrica em 25 de setembro, às vésperas do primeiro turno das eleições.

A medida foi tomada depois que o MPT recebeu documentação encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que havia solicitado providências para prevenir, reprimir e responsabilizar possíveis envolvidos em um caso de assédio eleitoral.

Segundo a ação, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de um ato de campanha dentro da empresa, acompanhados pelo prefeito de Nova Serrana. Um material audiovisual foi anexado à denúncia encaminhada aos órgãos de fiscalização.

MPMG já havia recomendado que empresa interrompesse campanha

Antes da atuação do MPT, o MPMG havia expedido uma recomendação para que a empresa interrompesse qualquer autorização, tolerância ou permissão para atividades de campanha eleitoral dentro do ambiente de trabalho. O órgão também orientou que a liberdade política dos empregados fosse preservada.

Ao analisar o caso, o MPT concluiu que uma nova recomendação não seria suficiente, considerando a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Por isso, decidiu acionar a Justiça para impedir a repetição da conduta e garantir medidas de proteção aos trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação, o objetivo é impedir que as relações de trabalho sejam utilizadas para influenciar as escolhas políticas dos empregados.

“A atuação do Ministério Público do Trabalho situa-se em dimensão distinta e complementar à do Ministério Público Estadual: proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto.”

O que o MPT pediu à Justiça

Diante da proximidade da eleição, o MPT pediu uma decisão urgente da Justiça do Trabalho para impedir que a situação volte a ocorrer antes da votação.

Entre os pedidos está a interrupção imediata de qualquer atividade de campanha eleitoral dentro da empresa. O órgão também quer que sejam proibidas reuniões político-partidárias com trabalhadores, discursos de candidatos e distribuição de materiais de campanha.

O pedido inclui ainda a proibição do uso de canais corporativos, como e-mails, aplicativos internos, murais e grupos de mensagens, para divulgação de conteúdo eleitoral.

O MPT também solicita que a empresa deixe de praticar, incentivar ou permitir condutas que possam influenciar a escolha política dos trabalhadores. Entre elas estão pedidos de apoio a candidatos, convocação para eventos de campanha, promessas de vantagens relacionadas ao voto, ameaças de prejuízos profissionais e tentativas de identificar as preferências eleitorais dos empregados.

Além das proibições, o MPT solicita medidas de esclarecimento e prevenção dentro da empresa. A ação pede a divulgação de comunicados internos informando que o voto é livre e secreto, que nenhum trabalhador pode sofrer represálias por sua escolha política e que o assédio eleitoral é proibido.

O órgão também solicita a realização de uma campanha interna de conscientização voltada a empregados, gestores e supervisores. De acordo com o autor da ação, a urgência está relacionada ao fato de que, depois da eleição, não seria possível reparar integralmente uma eventual interferência na liberdade de voto dos trabalhadores.

MPT pede R$ 300 mil por danos morais coletivos

Na petição, o MPT destaca que a Constituição garante a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores. O órgão argumenta que a condição de empregado não reduz a cidadania do trabalhador e que o ambiente de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral.

A ação também cita a Resolução TSE nº 23.755/2026, que, segundo o MPT, proíbe a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

Além da confirmação das medidas solicitadas em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e a aplicação de multas em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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