O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entrou na Justiça contra a Meta Indústria de Calçados Ltda., de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, para impedir a realização de propaganda eleitoral dentro da empresa e práticas que possam caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A ação foi apresentada após um ato político realizado nas dependências da fábrica em 25 de setembro, às vésperas do primeiro turno das eleições.
A medida foi tomada depois que o MPT recebeu documentação encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que havia solicitado providências para prevenir, reprimir e responsabilizar possíveis envolvidos em um caso de assédio eleitoral.
Segundo a ação, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de um ato de campanha dentro da empresa, acompanhados pelo prefeito de Nova Serrana. Um material audiovisual foi anexado à denúncia encaminhada aos órgãos de fiscalização.
MPMG já havia recomendado que empresa interrompesse campanha
Antes da atuação do MPT, o MPMG havia expedido uma recomendação para que a empresa interrompesse qualquer autorização, tolerância ou permissão para atividades de campanha eleitoral dentro do ambiente de trabalho. O órgão também orientou que a liberdade política dos empregados fosse preservada.
Ao analisar o caso, o MPT concluiu que uma nova recomendação não seria suficiente, considerando a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Por isso, decidiu acionar a Justiça para impedir a repetição da conduta e garantir medidas de proteção aos trabalhadores.
Segundo o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação, o objetivo é impedir que as relações de trabalho sejam utilizadas para influenciar as escolhas políticas dos empregados.
“A atuação do Ministério Público do Trabalho situa-se em dimensão distinta e complementar à do Ministério Público Estadual: proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto.”
O que o MPT pediu à Justiça
Diante da proximidade da eleição, o MPT pediu uma decisão urgente da Justiça do Trabalho para impedir que a situação volte a ocorrer antes da votação.
Entre os pedidos está a interrupção imediata de qualquer atividade de campanha eleitoral dentro da empresa. O órgão também quer que sejam proibidas reuniões político-partidárias com trabalhadores, discursos de candidatos e distribuição de materiais de campanha.
O pedido inclui ainda a proibição do uso de canais corporativos, como e-mails, aplicativos internos, murais e grupos de mensagens, para divulgação de conteúdo eleitoral.
O MPT também solicita que a empresa deixe de praticar, incentivar ou permitir condutas que possam influenciar a escolha política dos trabalhadores. Entre elas estão pedidos de apoio a candidatos, convocação para eventos de campanha, promessas de vantagens relacionadas ao voto, ameaças de prejuízos profissionais e tentativas de identificar as preferências eleitorais dos empregados.
Além das proibições, o MPT solicita medidas de esclarecimento e prevenção dentro da empresa. A ação pede a divulgação de comunicados internos informando que o voto é livre e secreto, que nenhum trabalhador pode sofrer represálias por sua escolha política e que o assédio eleitoral é proibido.
O órgão também solicita a realização de uma campanha interna de conscientização voltada a empregados, gestores e supervisores. De acordo com o autor da ação, a urgência está relacionada ao fato de que, depois da eleição, não seria possível reparar integralmente uma eventual interferência na liberdade de voto dos trabalhadores.
MPT pede R$ 300 mil por danos morais coletivos
Na petição, o MPT destaca que a Constituição garante a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores. O órgão argumenta que a condição de empregado não reduz a cidadania do trabalhador e que o ambiente de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral.
A ação também cita a Resolução TSE nº 23.755/2026, que, segundo o MPT, proíbe a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.
Além da confirmação das medidas solicitadas em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e a aplicação de multas em caso de descumprimento das determinações judiciais.










