Duas agências de turismo terão que indenizar em R$ 10 mil uma família que foi impedida de viajar para Punta Cana, na República Dominicana. Dois dias antes da viagem, a família foi informada que deveria se vacinar contra a febre amarela.
Os passageiros cumpriram a determinação, mas foram impedidos de viajar sob o argumento de que o imunizante deve ser tomado 10 dias antes do embarque. Diante disso, o consumidor ajuizou uma ação por danos morais e materiais.
As empresas alegaram que prestaram o serviço corretamente e que a obrigação de averiguar as vacinas exigidas pelo país de destino era dos próprios consumidores. A família recorreu ao argumento das agências acolhido pelo juízo de 1ª instância.
O relator na 2ª Instância, desembargador Baeta Neves, modificou a decisão. Segundo o magistrado, a família contratou as empresas de turismo justamente para receber “orientações sobre medidas a adotar para evitar dissabores na viagem”.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as indenizações pleiteadas na ação original de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento do valor gasto com a viagem internacional para toda a família.