A Justiça do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, em Ilicínea, no Sul de Minas Gerais, ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O Ministério do Trabalho averiguou que os trabalhadores trabalhavam 12 horas por dia, de domingo a domingo. Eles estavam alojados em locais precários e nenhum tinha carteira assinada. Além disso, os empregados eram obrigados a comprar seus próprios equipamentos de proteção e a pagar pela alimentação, que era descontada do salário.
“Tudo o que nós comprava era descontado, inclusive luvas e panos de colheita utilizados”, declarou um dos trabalhadores, ouvido como testemunha.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação civil pública após uma fiscalização constatar as condições degradantes. O órgão argumentou que as práticas configuravam trabalho escravo, citando a falta de registro dos trabalhadores, as condições de alojamento insalubres, as jornadas exaustivas, entre outras irregularidades.
Já o proprietário da fazendo alegou que as condições de trabalho não eram degradantes e que os trabalhadores estavam livres para sair quando quisessem. Em depoimento, o fazendeiro comparou o alojamento precário dos trabalhadores com “hotéis e pousadas do litoral, onde os veranistas, quando são em grande número, dormem em colchonetes e sacos de dormir”.
Decisão
Na decisão de primeiro grau, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG reconheceu as condições precárias de trabalho, determinando a regularização da situação dos trabalhadores, fixação de multas diárias e pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil.
O relator também rejeitou as alegações do fazendeiro em seu voto condutor. Ele frisou que as provas apresentadas pelo MPT, incluindo depoimentos de trabalhadores e o relatório de fiscalização, eram suficientes para confirmar a existência de condições análogas à escravidão.
“Os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, sem equipamentos de proteção, alojados em locais inadequados e sem registro formal”, pontuou o magistrado. “Para a caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se comprove cerceio da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima ‘a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ‘a condições degradantes de trabalho”.
Em decisão unânime, os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG confirmaram a decisão de primeiro grau, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil para R$ 300 mil, quantia a ser revertida a entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos.
Trabalho escravo: denuncie!
A decisão ressaltou a importância de combater práticas de trabalho escravo e proteger os direitos dos trabalhadores. O relator enfatizou que a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão não afeta apenas os envolvidos diretamente, mas toda a sociedade.
A condenação serve como um alerta para outros empregadores sobre a importância de respeitar os direitos trabalhistas e oferecer condições dignas de trabalho.
Para denunciar, acesse o site do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) ou o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.
Além disso, o Disque 100 é um serviço de utilidade pública que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo trabalho escravo. Outro importante canal de denúncia é a Comissão Pastoral da Terra (CPT), uma organização não governamental que recebe denúncias e presta assistência a trabalhadores rurais.