Funcionário obrigado a rebolar e fazer grito de guerra no trabalho será indenizado

Funcionário será indenizado por danos morais (Reprodução/(Leonardo Andrade/TRT-MG)

Uma rede de supermercados de Uberaba, no Triâgulo Mineiro, terá que indenizar em R$ 1 mil um ex-funcionário obrigado a rebolar, fazer grito de guerra e dançar antes do horário de trabalho.

A empresa admitiu o grito de guerra diariamente, na parte da manhã, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, disse.

A informação foi confirmada também por uma testemunha. Segundo depoimento, os funcionários eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”. 

“Caso não comparecessem, eram chamados pelo alto-falante. Nessa reunião, eram passados os números de vendas, cantávamos o grito de guerra e depois cada um ia para o setor”, disse uma testemunha.

Outro funcionário também afirmou o grito de guerra, e disse que eles tinham que dançar. A testemunha afirma que o ex-funcionário ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.

“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado. A participação nas reuniões era obrigatória e, enquanto todos não estivessem presentes, não coomeçava. A reunião era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.

Decisão

Para o desembargador da Terceira Turma do TRT-MG, Luís Felipe Lopes Boson, relator no processo, a condenação dada à empresa foi correta.

Ele negou o recurso da rede, mantendo a indenização por danos morais de R$ 1 mil. Atualmente, o processo aguarda decisão do TRT-MG sobre recurso de revista, o último possível no Tribunal.

Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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