Governo de Minas deverá indenizar homem preso ao ser confundido com estuprador

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Homem ficou em cela enquanto policial confirmava que se tratou de um engano (Mirna de Moura/TJMG)

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 21 mil a um homem preso injustamente por estupro de vulnerável, durante uma blitz, em 3 de outubro de 2017. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da comarca de BH.

Segundo o Tribunal de Justiça, o engenheiro viajava com a esposa quando foi preso por policiais militares sob a alegação de que havia um mandado de prisão contra ele, expedido em Araçuaí. O crime ocorreu em Coronel Murta.

Ocorre que a vítima tinha o mesmo nome do verdadeiro suspeito. A polícia manteve o rapaz preso em uma cela enquanto um agente verificou com a delegacia de Araçuaí que ele era inocente e a prisão foi um engano.

O homem confundido com estuprador disse que vive em Belo Horizonte e que o estupro em questão ocorreu a mais de 560 km da capital, onde ele nunca esteve. Além da humilhação, relatou que foi obrigado a contratar um advogado para livrá-lo da prisão e teve prejuízo financeiro.

Vergonha, humilhação e desalento

A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BH, condenou o governo a indenizar a vítima pelo erro. Ela entendeu que o engenheiro foi exposto a “vergonha, humilhação e desalento de ver o próprio nome figurando em cadastros policiais e da justiça, na condição de réu”.

Para a juíza, o poder investigativo do estado não pode prender terceiros, que não o acusado ou réu em processo criminal, o que configura dano moral, não um transtorno ou aborrecimento cotidiano. O homem também comprovou que teve despesas para se defender.

O Executivo estadual recorreu ao TJMG, mas a relatora, a desembargadora Maria Inês Souza, manteve a decisão de 1ª instância. Ela considerou que o fato de a vítima ter sido confundida “resultou na imputação de um delito gravíssimo”, atingindo sua imagem perante a sociedade e, sobretudo, sua companheira.

Indenização por danos materiais e morais

A magistrada ainda avaliou que os policiais poderiam ter evitado o engano facilmente se atentando à diferença de filiação do engenheiro e do criminoso. Os desembargadores Maria Cristina da Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com a relatora. 

A indenização por danos materiais ficou fixada em R$ 6 mil e, a por danos morais, em R$ 15 mil.

O BHAZ entrou em contato com o governo de Minas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Caso haja resposta, esta matéria será atualizada.

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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