Homem é condenado por tentar roubar balas e biscoito e Defensoria de MG recorre

Balas
Homem foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto (FOTO ILUSTRATIVA: Envato Elements)

A Defensoria Pública de Minas Gerais anunciou, nesta quarta-feira (30), que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) de decisão que condenou um homem pela tentativa de furto qualificado de oito balas e um biscoito, avaliados em R$1,79. O caso ocorreu em Poços de Caldas, no Sul de Minas, e as balas e o biscoito foram devolvidos ao dono.

De acordo com a defensoria, em julho de 2019, o acusado identificado como D.A.P. foi absolvido em primeira instância, em razão da aplicação do princípio da insignificância. A decisão, então, foi contestada pelo Ministério Público.

Já no último dia 26 de maio deste ano, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) acolheu o recurso do Ministério Público e condenou o homem por tentativa de furto qualificado, com pena de oito meses de reclusão, em regime semiaberto.

Princípio da insignificância

De acordo com a DPMG, com frequência, o STJ aplica o princípio da insignificância para absolver acusados da prática de crimes de furto em situações parecidas com a de D.A.P. De acordo com definição do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), esse princípio “decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor”.

A defensoria ainda aponta que, de acordo com estudo realizado pelo Núcleo de Atuação Junto aos Tribunais Superiores em Brasília apresentado em agosto de 2020, “chama a atenção a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes, tais como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima”.

Para o defensor público Flávio Lélles Rodrigues, em atuação na Defensoria Especializada em Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal (Desits-Criminal), que está à frente no recurso em favor de D.A.P., é preciso questionar se o custo de um processo deste para a sociedade não é muito maior do que o crime praticado.

“Será que o tempo de trabalho de membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário não é extremamente mal gasto em casos como este? Não teríamos que dedicar nosso tempo, esforços e trabalho em crimes mais graves?”, questiona.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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