Homem é preso suspeito de estuprar sobrinha diversas vezes e ameaçá-la em Minas

Viatura da Polícia Civil
Antes de sofrer os estupros, a adolescente era ameaçada pelo tio (Amanda Dias/BHAZ)

Um homem de 24 anos foi preso suspeito de estuprar a própria sobrinha, que hoje tem 14, pelo menos cinco vezes nos últimos anos. De acordo com a Polícia Civil, os abusos aconteciam na cidade de Água Boa, região do Rio Doce, desde quando a vítima tinha 11 anos.

As investigações da corporação iniciaram no dia 20 de julho, quando a vítima procurou a polícia denunciando os crimes. Segundo apurado pela Polícia Civil, antes de sofrer os estupros, a adolescente era ameaçada pelo tio.

Com as apurações, a polícia representou pela prisão preventiva do suspeito, deferida pela Justiça. Ele foi preso nessa terça-feira (31) e encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. De acordo com a Polícia Civil, o inquérito será concluído nos próximos dias, e o suspeito poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217A do Código Penal e se trata do estupro praticado contra pessoas que não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência – como em casos de embriaguez, enfermidade ou ainda se a vítima estiver dormindo.

Além disso, qualquer prática de ato libidinoso ou sexo com menores de 14 anos de idade também se configura como estupro de vulnerável – ainda que dentro de um relacionamento ou que a vítima diga que houve consentimento. Segundo a legislação, essa caracterização ocorre por se considerar que, até os 14 anos, um indivíduo ainda não desenvolveu maturidade suficientemente adequada para consentir.

Apenas no primeiro semestre de 2020, Minas Gerais registrou 1.468 ocorrências desse tipo de crime – uma média de quase sete por dia -, conforme um balanço da Polícia Civil divulgado pelo BHAZ (veja aqui). A maioria deles foi justamente contra crianças – especialmente meninas – na faixa etária considerada incapaz de consentir e praticados por pessoas do convívio próximo das vítimas, muitas vezes pais e familiares.

A legislação brasileira prevê ainda que, caso um estupro acarrete em uma gravidez, o aborto é permitido – assim como em casos de risco à vida da gestante e anencefalia do feto, únicas três situações em que a interrupção da gravidez não é considerada um crime.

Edição: Vitor Fernandes
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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