Idosos agredidos por seguranças de clube ao tentarem socorrer amiga vão receber R$ 8 mil

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Os idosos serão indenizados por danos morais (Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG)

Dois idosos, um homem e uma mulher, agredidos por seguranças de um clube no Triângulo Mineiro, receberão R$ 8 mil de indenização por danos morais. Cada um deve receber R$ 4 mil. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (20).

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. De acordo com o processo, o casal de idosos estava no salão de eventos do clube quando uma amiga deles teria passado mal.

A mulher foi ajudada pelos seguranças do espaço. No entanto, quando o idoso tentou se aproximar para verificar o ocorrido, foi impedido pelos profissionais, que alegavam que a mulher “precisaria de espaço para respirar”.

As vítimas afirmam que o segurança do clube teria agido com “extrema violência e despreparo, empurrando o idoso”. Ao perceber a agressão sofrida, a companheira do idoso se aproximou, mas recebeu exigências do segurança para que o casal fosse embora da festa, ainda que o evento não tivesse terminado. 

“Ressaltam que ao tentar levar a amiga, já alterado, o segurança gritou dizendo que ‘aqui ninguém tira ninguém, aqui quem tira somos nós’, momento em que apareceram mais dois seguranças, iniciando as agressões contra o casal”, diz trecho da decisão em 1ª Instância sobre os relatos do casal.

Ainda segundo o documento, o idoso foi levado para fora do salão e jogado de costas no chão. Já a mulher teria sido puxada pelos cabelos e também caiu ao chão.

Decisão

Diante das informações, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, acredita que a “agressão física constitui danos morais, por ofensa direta à integridade moral do ser humano, principalmente de forma psicológica”.

O magistrado ainda conclui que “quanto ao valor indenizatório a título de danos morais, é entendimento pacificado em nossa jurisprudência que tal indenização não pode ser inexpressiva a ponto de estimular a repetição de fatos, tais como os narrados nos autos, nem ser exorbitante ao ponto de ocasionar enriquecimento sem causa. Assim, entendo como suficiente e não exorbitante a quantia que ora arbitro, no valor de R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil para cada requerente”. 

Edição: Giovanna Fávero
Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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