O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) aprovou parcialmente um recurso apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG) que contesta a decisão que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies de animais em aulas da instituição.
No processo, o Instituto argumentou que a Resolução Normativa nº 53/2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) restringe, mas não proíbe totalmente o uso e sacrifício de animais em determinadas atividades práticas de ensino. Informou, também, que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para a realização dos procedimentos.
No caso, o relator, reforçou que a Lei nº 11.794/2008 permite a utilização e sacrifício de animais nos âmbitos de ensino e pesquisa, uma vez que observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis. Dentre as exigências estão os cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos e a adoção de medidas para reduzir o sofrimento.
Sendo assim, a Justiça de primeira instância estabeleceu o impedimento de métodos de sacrifício que envolvam violência, agressão ou sofrimento e a multa de R$ 10 mil prevista para cada evento ou aula realizada que esteja em descumprimento da ordem judicial.
Com isso, a TRF6 manteve a proibição do uso de violência e a multa, mas afastou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais. Logo, os procedimentos realizados pelo Instituto devem estar de acordo com os limites estabelecidos pela Lei nº 11.794/2008 e demais normas aplicáveis.








