A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma influenciadora digital que utilizou as redes sociais para atacar uma médica veterinária e mobilizar seguidores contra ela em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e a obrigação de retratação pública.
O caso teve início após a veterinária encontrar um buldogue inglês perdido e em más condições de saúde. Como voluntária na causa animal, ela acolheu o cão, prestou atendimento e iniciou uma busca para localizar o responsável pelo animal.
Quando uma mulher entrou em contato afirmando ser a tutora, a profissional decidiu adotar medidas para confirmar a propriedade do cachorro antes de devolvê-lo. A cautela, segundo consta no processo, levou em consideração o estado em que o animal foi encontrado e o valor comercial da raça.
A situação acabou migrando para as redes sociais. Inconformada com a demora na entrega do cão, a influenciadora passou a publicar mensagens ofensivas contra a veterinária em um perfil com mais de 41 mil seguidores. Além de acusá-la de ter se apropriado do animal, ela divulgou o telefone da profissional e incentivou outras pessoas a entrarem em contato.
Ao recorrer da condenação aplicada em primeira instância, a influenciadora alegou que apenas buscava recuperar seu animal de estimação e que suas manifestações ocorreram em um momento de forte envolvimento emocional.
No entanto, o entendimento dos desembargadores foi de que o direito de reivindicar a posse do animal não autorizava a exposição pública da veterinária nem a convocação de terceiros para atacá-la.
Relator do processo destacou que a postura adotada pela profissional foi compatível com a situação encontrada e que o uso das redes sociais para ofensas e acusações extrapolou os limites do exercício legítimo de um direito. Com a decisão, a influenciadora deverá publicar um pedido de desculpas em seu perfil nas redes sociais por sete dias consecutivos. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.










