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Influenciadora é condenada a pagar R$ 7 mil por ofensas a adolescente nas redes sociais

14/08/2026 às 14h47
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Imagem ilustrativa. (Tânia Rego/Agência Brasil)

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, mas retirou a condenação do marido da influenciadora.

Os desembargadores entenderam que, apesar de o conflito ter ocorrido em um contexto de provocações mútuas na internet, a influenciadora abusou do direito de expressão ao utilizar termos discriminatórios e pejorativos contra o jovem, que era menor de idade na época dos fatos.

Segundo o processo, o adolescente mantém uma página em uma rede social voltada para comentários sobre personalidades da região. O conflito começou após ele fazer postagens envolvendo a imagem da influenciadora e de sua família. Em resposta, ela utilizou o próprio perfil para fazer ataques à aparência física do jovem.

O adolescente também afirmou que foi intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela durante transmissões ao vivo.

Em primeira instância, o casal havia sido condenado a pagar R$ 7 mil de indenização. A decisão também determinou que os dois não publicassem conteúdos depreciativos sobre o adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato que descumprisse a determinação.

Defesa

A influenciadora e o marido recorreram da decisão. Ela alegou que agiu em legítima defesa e que as publicações foram uma resposta aos ataques feitos pelo jovem, que, segundo ela, estaria utilizando a própria imagem para gerar engajamento nas redes sociais.

O marido negou ter feito ameaças e afirmou que a interação na academia foi apenas uma conversa sobre postagens que considerava ofensivas à família.

O relator do recurso destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na proteção da honra e da imagem. Segundo ele, essa proteção é ainda mais relevante quando envolve crianças e adolescentes, que têm proteção especial prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o magistrado, as expressões utilizadas pela influenciadora foram uma reação “manifestamente desproporcional”.

“A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.”

Já em relação ao marido, o Tribunal entendeu que não houve provas suficientes para responsabilizá-lo pelas supostas ameaças ou agressões. As gravações das câmeras de segurança da academia não comprovaram a ocorrência de ameaças ou agressões físicas que justificassem o pagamento de indenização.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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