A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, mas retirou a condenação do marido da influenciadora.
Os desembargadores entenderam que, apesar de o conflito ter ocorrido em um contexto de provocações mútuas na internet, a influenciadora abusou do direito de expressão ao utilizar termos discriminatórios e pejorativos contra o jovem, que era menor de idade na época dos fatos.
Segundo o processo, o adolescente mantém uma página em uma rede social voltada para comentários sobre personalidades da região. O conflito começou após ele fazer postagens envolvendo a imagem da influenciadora e de sua família. Em resposta, ela utilizou o próprio perfil para fazer ataques à aparência física do jovem.
O adolescente também afirmou que foi intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela durante transmissões ao vivo.
Em primeira instância, o casal havia sido condenado a pagar R$ 7 mil de indenização. A decisão também determinou que os dois não publicassem conteúdos depreciativos sobre o adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato que descumprisse a determinação.
Defesa
A influenciadora e o marido recorreram da decisão. Ela alegou que agiu em legítima defesa e que as publicações foram uma resposta aos ataques feitos pelo jovem, que, segundo ela, estaria utilizando a própria imagem para gerar engajamento nas redes sociais.
O marido negou ter feito ameaças e afirmou que a interação na academia foi apenas uma conversa sobre postagens que considerava ofensivas à família.
O relator do recurso destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na proteção da honra e da imagem. Segundo ele, essa proteção é ainda mais relevante quando envolve crianças e adolescentes, que têm proteção especial prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o magistrado, as expressões utilizadas pela influenciadora foram uma reação “manifestamente desproporcional”.
“A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.”
Já em relação ao marido, o Tribunal entendeu que não houve provas suficientes para responsabilizá-lo pelas supostas ameaças ou agressões. As gravações das câmeras de segurança da academia não comprovaram a ocorrência de ameaças ou agressões físicas que justificassem o pagamento de indenização.










