Minas Gerais registrou, só no ano de 2025, 321 denúncias de intolerância religiosa ao Ministério dos Direitos Humanos (MDHC). O número representa um aumento de 505% em relação a 2021. Neste ano, já foram 182 registros. Embora as denúncias tenham aumentado nos últimos anos, a falta de medidas contra os responsáveis deixa em muitas das vítimas uma sensação de impunidade.
Dos 752 registros dos últimos cinco anos (entre 2021 e 2025), 52,6% são de mulheres. Desses, a maioria corresponde a denúncias de violência contra religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, representando 13,6%. Quando considerado o recorte por raça, 49,3% das vítimas são da população negra. A principal faixa etária das denúncias é de 30 a 49 anos, cerca de 12,6% do total.
Em muitos casos, a violência vem de integrantes de outras religiões. No entanto, Camila Nicácio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), lembra que é importante diferenciar a manifestação religiosa de discurso de ódio. Segundo ela, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta e pode ser limitada quando viola outros direitos. Afirmar, dentro de sua comunidade de fé, que determinada prática não é aceita por sua religião não configura, por si só, discurso de ódio.
“Já declarações que atribuam características negativas a um grupo e incentivem sua hostilização podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. Tem muitas pessoas falando: ‘não, eu não estou fazendo discurso de ódio ou intolerância religiosa, eu só estou me expressando’. Isso está muito na moda hoje no Brasil”, explica.
Impunidade
Em Minas Gerais, a trajetória de registros de crimes de violência religiosa pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDHC) é ascendente. Em 2021, foram 53 no total;, em 2022, 73; em 2023, 106; e em 2024, 199. Camila Nicácio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), lembra que, embora tenha aumentado o número de denúncias, esse tipo de violência ainda não recebe a devida atenção da sociedade.
“É pouco falado, e quando quando chega às instâncias policiais, como delegacias, e órgãos de segurança, elas são tratadas como problemas de menor relevância. São violências que têm crescido. É como se a sociedade brasileira, de uma maneira geral, estivesse ficando um pouco mais intolerante em relação às religiões”, diz Camila.
Percepção que faz com que muitos crimes acabem sendo negligenciados. É o caso de Pai Murilo, pai de santo em Esmeraldas, na região metropolitana de BH. Entre 2022 e 2026 ele sofreu diversos ataques na sua casa de umbanda e candomblé. Segundo ele, em todas as ocorrências, os suspeitos não foram identificados e, mesmo após a realização do Boletim de Ocorrência (BO), não foi realizado um acompanhamento do caso.
“Eu acho que o que mais dói na intolerância não é só o ato de violência em si, é a perpetuidade da violência pela não resolutividade, pela falta de amparo, pela não identificação dessas pessoas”, desabafa.
Ao BHAZ, a Polícia Civil explicou que o andamento das investigações de crimes de injúria preconceituosa em razão da religião trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, a vítima precisa comparecer à delegacia de Polícia para se manifestar e representar para o devido andamento da investigação.
Para Camila Nicácio, uma das hipóteses de que a violência religiosa seja tratada como um “problema menor” pode estar no fato de que o Brasil é marcado por um cenário de muitas outras violências. “O Brasil tem muitos problemas muito graves, relacionados, por exemplo, a homicídios, latrocínios, estupros e violência contra a mulher. Então, a violência contra a religião tende a ser, desde as abordagens policiais até, posteriormente, no julgamento judicial, quando se transforma em um processo, um pouco desvalorizada”, explica.
Entre os casos de violência contra as religiões, os praticados contra os de matriz africana lideram o ranking, representando 19% do total. De acordo com a especialista, nesses casos, existe uma violência dupla, ao mesmo tempo de cunho religioso e também racial. “O conteúdo para agressão não é estritamente religioso, mas aspectos como a cor da pele e o cabelo da vítima são levados em consideração. Por isso que é tão terrível, é uma violência dobrada”, explica.
Beatriz Borges Bastos, conhecida como Makota Kandamean no Candomblé, já sentiu na pele as marcas da intolerância religiosa. Em um dos casos, a discrimação veio de quem não imaginava. Durante o evento de comemoração de um programa sobre Direitos Humanos, ela sofreu ofensas de uma participante. “Ela falou que Deus tocou no coração dela pra profetizar palavras de cura e de salvação para mim. Disse, também, que Deus tinha um propósito melhor na minha vida, que Deus iria melhorar a mim se eu tirasse tudo aquilo [vestimentas], que eu seria uma pessoa melhor. Depois disso, ficou falando o versículo bíblico.” relata Beatriz.
Após o ataque, ela realizou a denúncia, mas o caso não chegou a uma resolução. “Até esse momento ainda não recebi nenhuma oitiva da polícia. Tudo aconteceu no dia 30 de junho de 2026 e não houve até agora nenhum encaminhamento por parte da polícia além do boletim de ocorrência”, relata.
Procurada, a Polícia Civil diz que um inquérito foi instaurado e a investigação encontra-se em andamento na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin).
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) reforçam o aumento dos casos de violência religiosa em Minas Gerais. De acordo com o órgão do governo estadual, no período de janeiro a julho, houve um salto de 49 infrações, em 2021 para 88 no mesmo período de 2026. A grande maioria das infrações, no entanto, não se converteu, sequer, em condução dos suspeitos à delegacia. Isso ocorreu apenas em 5,6% dos casos registrados.
Se em âmbito policial o cenário é desanimador para as vítimas, o panorama é ainda mais preocupante se considerada a resposta dada pela Justiça. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apenas 5 processos tramitaram em julgados entre 2021 e 2026 no estado. Dos casos analisados, três correspondem a impedimento ou perturbação do culto religioso e um deles a impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.

Denúncias são importantes
Garantida pela Constituição, no artigo 5º, a liberdade de consciência e crença é um direito protegido por lei desde 1989. A legislação, que proíbe qualquer ato discriminatório no Brasil, inclui também aquele praticado por motivo religioso. Desde 1997, a intolerância religiosa passou a ser tipificada como crime de racismo no país. Em 2023, a pena para quem criar dificuldade, impedir ou empregar violência contra quaisquer dessas manifestações ou práticas aumentou: de 1 a 3 para 2 a 5 anos de reclusão.
Segundo Silvia Mafuz, titular da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), os registros envolvem, no geral, ofensas, xingamentos ou humilhações; discriminação ou preconceito religioso, inclusive em rede sociais; impedimento ou perturbação do exercício de culto religioso; ataques, depredações e invasões de templos e terreiros; ameaças ou agressões físicas e discursos de ódio.
A delegada reforça que é de extrema importância que as vítimas registrem o BO, para que os agressores respondam criminalmente pelos delitos e assim desestimular a prática de novos crimes. Além disso, com base em estatísticas criminais, é possível a criação de políticas públicas para combater esse tipo de violência.
“O boletim de ocorrência (BO) pode ser registrado em qualquer delegacia do estado de Minas, e na capital, BH, a vítima pode se dirigir diretamente a Decrin. Uma vez lavrado o BO, é instaurado o respectivo Inquérito Policial e empreendidas as diligências necessárias ao caso”, orienta a delegada.
Após realizados esses procedimentos, é elaborado o Relatório e o Inquérito é encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão é responsável por realizar o arquivamento ou oferecimento da denúncia, conforme as circunstâncias.
O cenário político
Questionada se o cenário político, com vários representantes de diferentes igrejas ocupando espaços de poder, contribui para o aumento de casos, a pesquisadora Camila Nicácio lembra que, antes de tudo, o marco da laicidade estabelece que o Estado não pode se misturar com a religião ou com a Igreja. Segundo ela, é dever do Estado respeitar e proteger o direito à liberdade religiosa, contudo ele não pode necessariamente promover ou perseguir nenhuma religião.
“Se pessoas situadas em lugar de decisão falam o que elas querem, deliberando contra minorias religiosas, dentre outros aspectos, há um impacto social. É como se a própria política liberasse a palavra violenta”, comentou.
De acordo com a professora, a liberdade de expressão é muito ‘importante’ e um bem jurídico extremamente protegido no país, mas ela pode ser limitada a partir do momento em que atropela outros direitos garantidos por lei, como o livre exercício de uma religião.
Para a professora da UFMG, o debate sobre religião é algo ‘muito difícil’ de ser conduzido no contexto brasileiro, pois é necessário equilibrar, ao mesmo tempo, a proteção ao direito de liberdade religiosa e a proteção da igualdade da liberdade individual geral, inclusive daqueles que não têm uma religião definida.
“Quantos deputados nós temos no parlamento que se apresentam como pastores ou entidades religiosas? Muitos. É difícil separar na prática a política da religião. Eu acredito que pessoas religiosas podem participar da vida política, mas não devem impor o seu olhar religioso no âmbito público”, defende Camila.
Para ela, o problema não é ter políticos religiosos atuantes na política, mas é eles acharem que podem tomar decisões, por exemplo, judiciais, com base em suas crenças. “Eles têm que decidir de acordo com o ordenamento jurídico, de acordo com a Constituição e com a leis, ponto final”, reforça.








