Uma indenização de R$ 5 mil por danos morais será paga a uma jovem que engoliu uma moeda em uma escola. Na ocasião, a aluna de 12 anos pediu para chamarem sua mãe, mas precisou esperar até o fim da aula e ainda teria sofrido bullying de funcionários da instituição.
A decisão da Comarca de Uberlândia foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação foi ajuizada pela mãe da menina, em nome da filha. O pedido era de condenação da instituição, com o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A mãe alegou que a estudante “teria começado a sofrer perseguições e bullying, foi expulsa da aula de reforço e retirada de sala de forma brusca por um funcionário”.
Além disso, a mãe foi informada de que sua filha não poderia mais ir às aulas. De acordo com a mulher, isso aconteceu porque a escola recusou-se a socorrer a jovem após ela ter ingerido a moeda.
Após o incidente, a aluna avisou a diretora que estava passando muito mal, solicitando o contato à mãe para ir embora. Porém, a criança foi orientada a beber água, e precisou esperar até o final da aula para sair da escola.
Dano moral
O dano moral à família foi reconhecido pela juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. O dano foi baseado em “falha em preservar a segurança dos alunos e a negligência diante do pedido da menina para que seus pais fossem chamados”.
A escola recorreu, alegando que a aluna de 12 anos “pretendia imputar à escola a responsabilidade de sua conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda, embora tivesse plena condição de assumir e discernir suas condutas”.
Posteriormente, o juiz Marco Antônio de Melo deu ganho de causa à mãe. Segundo ele, “a instituição de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado para com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda quando da ingestão da moeda”.
Ainda na visão do juiz, “a escola fracassou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situação”. Além disso, o quadro “foi agravado pela conduta de funcionários, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas”.
O relator concluiu que a indenização fixada era apropriada e que o prejuízo material não havia sido comprovado. Com isso, a sentença foi mantida. O juiz foi seguido pelos desembargadores Arnaldo Maciel e Sérgio André da Fonseca Xavier.
Com TJMG