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STJ anula julgamento que absolveu policiais militares por tortura em Minas Gerais

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Polícia Militar
Policiais militares teriam torturado homem para que ele confessasse crime (Amanda Dias/BHAZ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que havia absolvido policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais. A Sexta Turma do órgão do Judiciário determinou a realização de nova apreciação, para que a corte de origem considere provas que não foram analisadas na decisão anterior.

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Segundo o processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra os policiais pelo crime de tortura, porque teriam forçado um homem, mediante violência e grave ameaça, a confessar participação em um latrocínio.

Os militares foram condenados em 1ª Instância e recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando violação do direito à ampla defesa. O Tribunal recebeu o recurso e absolveu os acusados por insuficiência de provas.

Já no STJ, o Ministério Público argumentou que o TJMG deixou de considerar provas importantes, como a perícia no local onde teria ocorrido a tortura e o depoimento de um policial que acompanhou a cena. Essas provas, segundo o MP, poderiam ter levado à condenação dos acusados.

Para o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, a perícia dos cartuchos deflagrados encontrados no local e o depoimento do policial não foram mencionados na decisão que absolveu os réus. Ele destacou que o juiz de primeira instância fez referência a essas provas na sentença, considerando-as relevantes para a condenação.

O ministro entendeu que “a reforma da sentença, desacompanhada de menção e cotejo desses elementos probatórios, consubstancia clara omissão, já que tal prova ostenta aptidão jurídica para repercutir na convicção no sentido de suficiência de provas para a condenação, sobretudo considerando que o crime de tortura independe de lesão corporal efetiva”.

Ao dar provimento ao recurso ministerial, o relator anulou o acórdão de segunda instância e determinou que o TJMG faça novo julgamento, corrigindo a omissão na análise das provas.

Com STJ

Redação BHAZ

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