A Justiça de Minas determinou que a empresa Unimed pague R$ 2 mil por danos morais a uma paciente para cobrir exames clínicos de Covid-19. Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a paciente teve dois pedidos de testes negado pelo convênio de saúde. O caso ocorreu em Governador Valadares, região do Rio Doce. A empresa vai recorrer da decisão.
De acordo com o processo, em junho de 2020, a mulher passou mal e sentiu dores de cabeça e garganta. Durante a consulta, o médico suspeitou que se tratava de Covid-19. No mesmo dia, ele preencheu guia médica solicitando a realização do exame.
A paciente foi até o setor administrativo do convênio e foi informada que a autorização para o procedimento só aconteceria por WhatsApp. Feito o pedido no aplicativo, a autorização foi negada pela empresa.
Segundo pedido
A usuária do plano chegou a ir ao hospital da Unimed para se consultar com outro médico. O profissional constatou anomalia na saturação de oxigênio e verificou o estado febril da paciente e a existência de tosse. Após identificar os sintomas, o segundo médico voltou a pedir o exame de Covid-19 para detectar a doença. No entanto, a mulher teve mais um pedido negado.
Em seguida, a paciente buscou ajuda em outro plano de saúde, por meio do qual foi realizado o exame e ficou comprovado que ela estava contaminada com o coronavírus. Ela alegou à Justiça que as negativas da Unimed a abalaram psicologicamente. Por nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decisão (leia abaixo)
Convênio diz que seguiu regras da ANS
À Justiça, o convênio argumentou que, de acordo com a terceira guia emitida pelo médico, a paciente já tinha sido diagnosticada anteriormente com a doença e, mesmo assim, solicitou outro exame de PCR, como também o IgG e o IgM.
Segundo a Unimed, na época do pedido, os testes sorológicos IgG e IgM ainda não tinham autorização por parte da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso ocorreu somente a partir de 13 de agosto do ano passado e, por esse motivo, a empresa poderia negar a cobertura.
A Justiça rejeitou o argumento da defesa e determinou que o plano desse a autorização, custeasse os exames e pagasse indenização por danos morais. De acordo com o tribunal, ambas as partes recorreram da decisão, a usuária do plano pedindo o aumento do valor e a empresa requerendo que a ação fosse julgada improcedente.
Ainda assim, a Justiça concluiu que a empresa deveria ter autorizado os exames clínicos dentro da cobertura do convênio. Quanto ao pedido da paciente, o juiz considerou o valor de R$ 2 mil suficiente para reparar o dano moral sofrido.
O que diz a Unimed?
Procurada pelo BHAZ, a Unimed Governador Valadares confirmou que foi intimada sobre a decisão, “mas informa que o caso ainda cabe recurso e a empresa irá recorrer”.