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Justiça mantém condenação de homem por injúria racial contra garçonete em MG

13/10/2026 às 13h06
Imagem Ilustrativa (Pexels/Reprodução)

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por injúria racial contra uma garçonete em um bar de Cambuí, no Sul de Minas Gerais. O cliente utilizou expressões racistas contra a funcionária após ser advertido por provocar desordem no estabelecimento, em fevereiro de 2020.

A pena de um ano de reclusão, em regime aberto, foi mantida e substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. O homem também deverá pagar 10 dias-multa e indenizar a vítima por danos morais no valor de um salário mínimo.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem provocou desordem no bar e arremessou uma cadeira contra a parede. Ao ser advertido pela garçonete, proferiu ofensas discriminatórias relacionadas à cor da pele dela.

Defesa alegou falta de provas

O homem foi condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí e recorreu da decisão. A defesa, realizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), alegou insuficiência de provas e sustentou que o episódio poderia ter surgido de uma “fofoca de bar” ou de falas atribuídas a terceiros. Os advogados também pediram o afastamento das penalidades financeiras, sob o argumento de que o réu não teria condições de arcar com os valores.

A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos e destacou a importância do depoimento da vítima em crimes dessa natureza, especialmente quando o relato é firme, coerente e encontra respaldo nos demais elementos do processo.

“A expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial”, afirmou a magistrada.

A relatora também defendeu a manutenção dos valores estabelecidos na condenação, considerando as condições econômicas do acusado. “Exatamente em razão das condições econômicas do acusado, não havendo qualquer abusividade na sanção imposta, que deve, portanto, ser mantida”, declarou.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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