Justiça nega pedido do MP para uso obrigatório de câmeras por policiais em Minas

24/04/2025 às 19h16 - Atualizado em 26/04/2025 às 13h08
(Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela obrigatoriedade da utilização de câmeras portáteis pela Polícia Militar em atividades de policiamento ostensivo, especialmente em unidades com “maiores registros de interações com uso da força”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24) e assinada pelo juiz Ricardo Savio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado considerou “inviável a pretensão de aparelhos de monitoramento em todas as unidades e policiais militares do Estado”.

Em fevereiro deste ano, o MPMG ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, solicitando a implementação imediata das câmeras operacionais portáteis (bodycams) já adquiridas pela Polícia Militar em atividades de policiamento ostensivo. O pedido de tutela de urgência argumentava que a utilização desses dispositivos fortaleceria o controle externo das atividades policiais, garantindo maior transparência e proteção aos direitos humanos.

Na decisão, o juiz argumenta que as forças de segurança possuem hoje cerca de 1.600 câmeras. “É certo que a quantidade de aparelhos revela-se muito aquém ao número de policiais que atuam no Estado de Minas Gerais, de forma que não seria possível universalizar o uso das câmeras em toda a instituição”, argumenta.

“A pretensão autoral de determinar, de forma genérica e indiscriminada, o uso de bodycams em todas as unidades e policiais militares do Estado revela-se inviável. Não há técnica nem logística capaz de assegurar, de início, o aparelhamento e a capacitação uniforme em âmbito estadual, tampouco regulamentação administrativa concluída que discipline sua operacionalização em todos os serviços regulares da corporação”, completa.

A decisão ainda acrescenta que a tutela de urgência será concedida “quando forem demonstrados elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional”.

O BHAZ procurou o MPMG sobre eventual recurso e aguarda um posicionamento. A reportagem também entrou em contato com o Governo de Minas Gerais e aguarda retorno.

Isabella Guasti

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

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Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

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