A Justiça Federal determinou a demolição de todas as construções da Pousada Ribeirão do Boi, empreendimento comercial localizado às margens da represa da Usina Hidrelétrica de Três Marias, em Três Marias, na região Central de Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também prevê a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos ambientais.
Os responsáveis pela pousada deverão remover as estruturas consideradas irregulares, localizadas em uma área de preservação permanente (APP) e na área de inundação da represa. Entre as construções identificadas estão píer com revestimento, piscina, edifícios sociais, alojamentos, chalés de hospedagem e uma fossa de alvenaria.
A ação foi proposta pelo MPF após inspeções técnicas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) identificarem as construções em área protegida. Segundo a apuração, mesmo após serem notificados para desocupar o local, os responsáveis se recusaram a demolir voluntariamente as estruturas, alegando que as obras eram antigas.
No entanto, os levantamentos apontaram que houve expansão das construções após os marcos legais de proteção ambiental. A água da represa também chegava diretamente às paredes dos chalés durante períodos de elevação do reservatório.
Prazo para demolição e recuperação da área
A sentença estabelece prazo de 60 dias para que os réus demolam todas as construções e benfeitorias e façam o descarte adequado dos resíduos. Dentro do mesmo prazo, eles deverão apresentar um plano de recuperação de área degradada (Prad), com medidas para restaurar a vegetação nativa.
A execução do plano deverá começar em até 30 dias após a homologação administrativa. A decisão também confirma o embargo imediato da área e proíbe a realização de novas obras, reformas ou ampliações. Em caso de descumprimento do embargo, atraso na demolição e remoção das estruturas ou não apresentação e descumprimento do cronograma do plano de recuperação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Se os responsáveis não cumprirem as determinações voluntariamente, a prefeitura poderá executar as medidas com apoio policial. Nesse caso, os réus deverão ressarcir integralmente as despesas.
A Justiça também condenou os responsáveis ao pagamento de indenização pelos danos materiais ambientais causados ao ecossistema. O valor será calculado posteriormente, na fase de liquidação da ação. Já o pedido do MPF para condenação por danos morais coletivos foi julgado improcedente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Por que a área é protegida?
A represa da Usina Hidrelétrica de Três Marias foi construída entre 1957 e 1961, no Rio São Francisco, com objetivos que incluem a geração de energia elétrica, o controle de cheias e a regularização das águas.
Na época da implantação, a União estabeleceu a cota de 574,20 metros como limite para a desapropriação por utilidade pública. Com isso, os terrenos situados abaixo desse nível passaram a constituir patrimônio público federal e área onde não são permitidas edificações. A legislação também exige a preservação permanente da vegetação ciliar nas margens, para garantir o equilíbrio do reservatório.
Segundo as informações apresentadas na ação, a ocupação irregular dessas áreas pode provocar desmatamento da vegetação nativa, desgaste do solo e assoreamento do lago. A presença de fossas negras perto da água também pode permitir o vazamento de efluentes sanitários, com risco de contaminação do lençol freático e da represa.
Esses impactos podem comprometer a capacidade de armazenamento de água, a geração de energia e o fluxo hídrico do Rio São Francisco, além de afetar o abastecimento e as atividades econômicas das populações próximas à barragem.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a obrigação de reparar os danos ambientais acompanha a posse do terreno. Dessa forma, quem ocupa ou possui a área atualmente pode ser responsabilizado pela recuperação, mesmo que as construções tenham sido feitas por proprietários anteriores.
Para o procurador da República Frederico Pellucci, autor da ação, a desocupação da faixa de proteção é essencial para preservar a segurança hídrica da região. “O lago, criado pela União com o objetivo primário de geração de energia hidrelétrica e regularização de vazão do Rio São Francisco, não pode ser transformado em condomínio de lazer para servir a interesses particulares, em prejuízo de toda a coletividade que depende dessas águas”, afirmou.










