A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra do Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, no Vale do Jequitinhonha. A decisão envolve o empreendimento localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga e foi tomada após ação apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
A decisão foi assinada na sexta-feira (4) pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Além de determinar a paralisação da lavra, o magistrado proibiu o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) de emitir novos pareceres conclusivos ou novas licenças ambientais relacionadas ao projeto, incluindo aditivos, ampliações e licenças corretivas, enquanto não forem cumpridas as obrigações relacionadas ao território quilombola.
Distância entre mina e território quilombola
A ação questiona a relação do empreendimento com a Comunidade Quilombola do Baú, localizada em Araçuaí. Um dos pontos analisados pela Justiça é a distância entre o projeto de mineração e o território tradicional da comunidade.
Segundo informações consideradas no processo, dados do Incra apontam uma distância de aproximadamente 2,7 quilômetros entre o empreendimento e o território quilombola. A Sigma, por outro lado, sustenta que o projeto estaria fora da área de influência que exigiria a adoção dos procedimentos específicos de proteção à comunidade.
Diante da controvérsia, a Justiça determinou a realização de uma perícia de geoprocessamento para estabelecer a distância exata entre o empreendimento e o território quilombola. O especialista deverá apresentar o resultado do trabalho em até 45 dias.
Na decisão, o magistrado considerou ainda a existência de atividades de detonação e movimentação de terra nas proximidades do território tradicional e apontou risco de dano à comunidade caso as operações continuassem sem o cumprimento das etapas previstas para empreendimentos que possam afetar territórios quilombolas.
Retomada depende de estudos e consulta à comunidade
A decisão estabelece que a retomada das atividades fica condicionada ao cumprimento das obrigações relacionadas ao componente quilombola do empreendimento.
Entre as exigências estão a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), do Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e do Relatório de Execução Final (REF), com aprovação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Também deverá ser realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú.
Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, a decisão estabelece multa de R$ 100 mil por ato, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.
A reportagem solicitou um posicionamento da empresa e aguarda retorno.










