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Justiça determina paralisação de mina no Vale do Jequitinhonha por impacto em comunidade quilombola

07/09/2026 às 13h08
(MGLit/Divulgação)

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra do Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, no Vale do Jequitinhonha. A decisão envolve o empreendimento localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga e foi tomada após ação apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.

A decisão foi assinada na sexta-feira (4) pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

Além de determinar a paralisação da lavra, o magistrado proibiu o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) de emitir novos pareceres conclusivos ou novas licenças ambientais relacionadas ao projeto, incluindo aditivos, ampliações e licenças corretivas, enquanto não forem cumpridas as obrigações relacionadas ao território quilombola.

Distância entre mina e território quilombola

A ação questiona a relação do empreendimento com a Comunidade Quilombola do Baú, localizada em Araçuaí. Um dos pontos analisados pela Justiça é a distância entre o projeto de mineração e o território tradicional da comunidade.

Segundo informações consideradas no processo, dados do Incra apontam uma distância de aproximadamente 2,7 quilômetros entre o empreendimento e o território quilombola. A Sigma, por outro lado, sustenta que o projeto estaria fora da área de influência que exigiria a adoção dos procedimentos específicos de proteção à comunidade.

Diante da controvérsia, a Justiça determinou a realização de uma perícia de geoprocessamento para estabelecer a distância exata entre o empreendimento e o território quilombola. O especialista deverá apresentar o resultado do trabalho em até 45 dias.

Na decisão, o magistrado considerou ainda a existência de atividades de detonação e movimentação de terra nas proximidades do território tradicional e apontou risco de dano à comunidade caso as operações continuassem sem o cumprimento das etapas previstas para empreendimentos que possam afetar territórios quilombolas.

Retomada depende de estudos e consulta à comunidade

A decisão estabelece que a retomada das atividades fica condicionada ao cumprimento das obrigações relacionadas ao componente quilombola do empreendimento.

Entre as exigências estão a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), do Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e do Relatório de Execução Final (REF), com aprovação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Também deverá ser realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú.

Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, a decisão estabelece multa de R$ 100 mil por ato, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

A reportagem solicitou um posicionamento da empresa e aguarda retorno.

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
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Email: amanda.camini@bhaz.com.br

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