O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que trabalhava em um clube de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A mulher foi desligada por que teria escondido, com outra empregada, uma mochila que um associado havia esquecido no local.
Não concordando com a decisão, ela processou a empresa e pediu pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa, além de indenização por danos morais. A funcionária negou a ação e alegou que a justa causa teria sido abusiva.
A 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia manteve a decisão de demitir a empregada por justa causa que entrou com um recurso. Mas a decisão publicada na última segunda-feira (16) aponta que imagens de câmeras de segurança revelaram que a autora e a colega esconderam a mochila ao invés de entregar para o setor de “achados e perdidos” do clube.
Os vídeos mostraram que a funcionária e a colega encontraram o objeto em uma mesa, revistaram o que tinha dentro e esconderam. A autora do processo saiu com a mesma mochila que entrou no trabalho, mas a amiga saiu apenas com o objeto esquecido pelo associado.
O relator do processo afirmou que a conduta da mulher foi grave e impõe a punição apropriada porque ela teria abalado a confiança essencial referente à manutenção do emprego. Ainda segundo a decisão, foi verificado ato de improbidade.
Isso configura qualquer ação ou omissão do empregado que, de forma maliciosa, dolosa, fraudulenta ou simulada, visa uma vantagem para si ou para terceiros, gerando prejuízo patrimonial ao empregador, aos clientes ou demais empregados.
O processo aponta que não é necessário que haja gradação das penalidades. Agora, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.