Em decisão liminar, a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, determinou que seja cumprido o acordo firmado entre o padre responsável pela Paróquia Nossa Senhora da Piedade, em Rio Espera, e um morador vizinho, relacionado ao toque do sino da igreja durante o período noturno.
O pedido foi feito por um cirurgião-dentista que ajuizou a ação de obrigação de fazer com tutela antecipada, alegando que reside ao lado da igreja e que sua família vem sendo perturbada pelo som frequente do sino, inclusive de madrugada, em desacordo com as normas de silêncio da localidade.
Segundo o morador, mesmo após um acordo firmado com o pároco, as badaladas continuaram ocorrendo fora do horário estabelecido. Diante disso, ele solicitou a interrupção do toque do sino no período noturno, limitando-o ao intervalo entre 7h e 19h.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou que havia motivos para conceder, em parte, o pedido, pois o acordo feito entre as partes previa que o sino deveria permanecer silenciado entre 0h30 e 4h15. Ela também ressaltou que o descumprimento desse combinado pode afetar a qualidade de vida do morador e de sua família, principalmente por haver crianças na residência.
Entretanto, a juíza ressaltou que o pedido do morador ultrapassa os termos do acordo original, que estabelece silêncio apenas entre 0h30 e 4h15, sem qualquer previsão para a restrição do toque até às 7h e entre 19h e 0h30. O processo segue em tramitação.