Uma decisão do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais) manteve a demissão por justa causa de um porteiro acusado de racismo contra uma paciente de um hospital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A decisão é dos desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Conforme o processo, o caso aconteceu no dia 9 de dezembro de 2020. A paciente estava acompanhada da filha, quando encontrou o porteiro na recepção do hospital. Após dizer que precisava de atendimento, a paciente explicou que se dirigiu diretamente à recepcionista da unidade.
Segundo a vítima, foi nesse momento que elas ouviram o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”.
A polícia foi chamada, dando voz de prisão em flagrante ao porteiro, que foi conduzido até a delegacia de plantão. Com a ocorrência, a administração do hospital efetivou então a dispensa por justa causa, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por incontinência de conduta ou mau procedimento.
Porteiro acionou Justiça
O porteiro acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da medida. Ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia não deu razão ao trabalhador, que recorreu da decisão.
Em sua defesa, o profissional negou as acusações, reforçando que apenas disse a frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”.
Ele ainda argumentou que “(…) em nenhum momento do processo judicial a paciente provou que o empregado realmente proferiu tais palavras preconceituosas, mesmo porque todos os envolvidos se declararam com a mesma cor de pele, ou seja, negra”.
Decisão
Ao avaliar o recurso, a desembargadora relatora Paula Oliveira Cantelli manteve a decisão que negou o recurso e manteve a demissão por justa causa.
“Pelo boletim de ocorrência, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, escreveu.
Para a magistrada, o fato apontado é grave o suficiente para romper a relação de emprego: “o racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional, tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível”.
Na visão da desembargadora, a administração do hospital não poderia coadunar com a prática do porteiro, que agiu inadequadamente nos quadros da empresa, ao proferir as palavras racistas.
Para ela, o fato de o profissional se identificar como negro não impede que ele pratique racismo. “Acrescente-se, ainda, que a vítima é mulher, sendo oportuno considerar que as discriminações de gênero e racial se reforçam mutuamente, conforme estudos em feminismo negro”, completou.
Na conclusão, Paula Cantelli aponta que a empregadora produziu prova suficiente de que o ex-empregado praticou falta grave em serviço. Nesse contexto, ela entendeu que a justa causa deve ser mantida, porque a conduta praticada quebrou a fidúcia que deve imperar na relação de emprego.
“Sendo assim, não há que falar em reversão da justa causa com pagamento das verbas rescisórias”, concluiu, negando provimento ao recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.