Justiça nega indenização a 9 primos de vítima da barragem de Brumadinho, mas concede à avó

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Tios da vítima também tiveram indenização negada (Amanda Dias/BHAZ)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou um pedido de indenização por danos morais a nove primos de um trabalhador vítima do rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019. Um casal de tios do trabalhador também acabou tendo benefício negado, e somente a avó receberá a indenização, no valor R$ 80 mil.

Os parentes alegaram ter sofrido forte impacto emocional com a perda do homem, que exercia a função de mecânico montador. Ainda no pedido de indenização, os familiares disseram que “possuíam relação íntima e de puro afeto” com o homem.

Testemunhas ouvidas confirmaram que a família era bastante unida. Uma delas chegou a afirmar que o grupo morou próximo quando o trabalhador era jovem, e que se viam sempre na igreja aos domingos.

Decisão

Mesmo com a boa convivência revelada, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que os depoimentos não conseguiram provar convivência diária, habitual e íntima entre o falecido e os familiares, especialmente na vida adulta dele. Pela sentença, não há provas de relacionamento especial entre eles, exceto com a avó.

“As particularidades de se encontrarem na igreja ou em reuniões familiares episódicas não têm o condão de elevá-los a tal patamar”, diz a sentença. O texto afirma ainda que, no caso dá avó, a decisão foi favorável porque há a presunção de dano: “O qual somente poderia ser afastado se comprovado ruptura da relação avó e neto, o que não se vislumbra no caso”.

Primos e tios recorrem

A família recorreu da decisão, reforçando o pedido de indenização para os primos e tios, e pedindo o aumento do valor concedido para a avó. A Vale alegou à Justiça que cumpriu as normas de segurança e saúde do trabalho, não tendo havido culpa no acidente.

A empresa ainda acrescentou que só podem sofrer danos morais aqueles que possuem estreita relação afetiva com a vítima, como cônjuge, filhos e pais. No que diz respeito à responsabilidade objetiva da empresa, o desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires concordou com o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

“Ao realizar a deposição de rejeitos de mineração, a empregadora criou risco acentuado aos trabalhadores e terceiros, o que, sabidamente, resultou na tragédia do rompimento da Barragem, sendo, portanto, suficiente estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso para que surja o dever de indenizar”, pontuou.

Responsabilidade da mineradora

Para ele, o caso de fato atrai a responsabilidade objetiva da Vale. Isso porque o trabalho do mecânico montador ocorria em área de mineração, provocando altos riscos à integridade física e sobrevivência dele.

“E é óbvio que, por imperar no Direito do Trabalho o princípio da alteridade, não é permitido transferir qualquer risco aos trabalhadores – devendo-se o risco, aqui, ser encarado em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas”, destacou o desembargador.

O julgador ainda pontuou que o parentesco do trabalhador com a avó acaba não tornando necessário provas de danos morais, “haja vista a subversão da ordem natural da vida, que impõe aos mais velhos a angústia de ver partir prematuramente o familiar que viram crescer, prestaram cuidados e devotaram amor e preocupação”.

“Sofrem os avós pela própria perda e pela perda dos filhos deles, pais do neto falecido”, observou o julgador. Assim, ele reconheceu o direito de indenização da avó. Em relação ao valor, o magistrado pontuou que é uma forma de compensação, e não de reposição valorativa pela perda.

Valor é ‘adequado ao caso’

Sobre o valor, ele afirmou: “A meu ver, o referido montante é plenamente adequado ao caso em questão, por ser consentâneo com a extensão do dano, com a situação econômica das partes, com a natureza pedagógica da reparação e com os valores estipulados em outras demandas similares”.

A respeito dos primos e do casal de tios, o desembargador relator não identificou vínculo afetivo especial. “Certo é que a convivência decorria de residirem em locais próximos e de frequentarem a mesma igreja, não havendo, no entanto, coabitação ou dependência econômica de qualquer tipo. A prova testemunhal não conseguiu demonstrar o necessário vínculo especial entre eles”.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim também acolheu a preliminar de conexão/continência, para reunir e julgar em conjunto ações semelhantes a essa. Ainda, o juízo eliminou o processo sem conceder indenização para outras quatro pessoas autoras do processo.

O que diz a Vale?

Procurada pelo BHAZ, a Vale afirmou que “as indenizações trabalhistas têm como base o acordo celebrado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais”. “Este acordo determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebam, individualmente, indenização por dano moral”, diz trecho da nota (leia na íntegra abaixo).

“Entre os familiares de trabalhadores falecidos, mais de 1,7 mil pessoas já fecharam acordos de indenização, com valores que totalizam mais de R$ 1,1 bilhão. Todos os empregados, próprios ou terceirizados, mortos no rompimento da B1, já tiveram ao menos um familiar com acordo firmado”, finaliza a mineradora.

Nota da Vale na íntegra

A Vale, atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1, vem realizando, desde 2019, acordos com os familiares dos trabalhadores falecidos, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo celebrado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais. Este acordo determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebam, individualmente, indenização por dano moral.
Entre os familiares de trabalhadores falecidos, mais de 1,7 mil pessoas já fecharam acordos de indenização, com valores que totalizam mais de R$ 1,1 bilhão. Todos os empregados, próprios ou terceirizados, mortos no rompimento da B1, já tiveram ao menos um familiar com acordo firmado.

Com TJMG

Edição: Giovanna Fávero
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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