Justiça nega pedido de deputado para apagar notícias de campanha da Buser

Alencar da Silveira Jr.
Parlamentar pediu indenização por danos morais em R$ 50 mil (Sarah Torres/ALMG)

A Justiça de Minas Gerais rejeitou um pedido do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) para que a Buser tirasse do ar informações sobre ele do site da campanha “Busão Livre“. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (2) pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo.

O parlamentar pediu indenização por danos morais em R$ 50 mil e alegou “violação ao direito de crítica e liberdade de expressão” ao pedir que informações publicadas pela campanha sobre ele fossem apagadas.

Alencar da Silveira Jr. é o autor do projeto de lei que estabelece limitações para a operação de empresas de transporte fretado em Minas.

As notícias

Uma das notícias veiculadas no site “Busão Livre” mencionava que o deputado foi acusado de ser uma das pessoas envolvidas em um esquema de aplicação clandestina de vacina contra Covid-19 em Belo Horizonte, revelado pela piauí.

De acordo com a revista, o parlamentar estava na lista dos beneficiários do imunizante aplicado em uma garagem. Na ocasião, Alencar da Silveira Jr. negou à piauí que tenha sido vacinado clandestinamente. Algum tempo depois, foi desocberto que as vacinas usadas eram falsas.

Outra notícia que o deputado pediu que fosse deletada repercutia uma informação dada pelo próprio deputado. A publicação cita a declaração de bens assinada por Alencar e entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na eleição de 2018, em que o parlamentar afirmou que guardava R$ 1,5 milhão em espécie.

Pedido negado

Alencar da Silveira Jr. fez o pedido à Justiça alegando que as publicações da Buser repercutiam negativamente sua imagem.

De acordo com o juiz, o deputado argumentou que a empresa criou “movimento nas redes sociais e sítio eletrônico próprio com objetivo de veicular publicidade negativa em relação à sua posição como parlamentar e criador do Projeto de Lei em apreço, além de promover postagens ofensivas à sua imagem”.

O magistrado, no entanto, entendeu que as publicações estão amparadas pelo direito à liberdade de expressão, garantido nos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição Federal.

“Apesar da abordagem com conotação negativa à proposta legislativa apresentada pelo autor como parlamentar, no sentido de tratar os fatos como experiência pessoal desagradável, o conteúdo da publicação, em princípio, não traz graves ofensas e injúrias”, escreveu Fernando Felicíssimo.

A Buser afirma que “seguirá atuando em defesa da liberdade” e reforça que considera inconstitucional a lei que inviabiliza a operação da empresa no estado.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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