Justiça de Minas Gerais suspende recuperação judicial da 123 Milhas

123 milhas recuperação judicial
Os valores serão destinados à uma conta judicial (Isabella Guasti/BHAZ)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, acatada pela justiça no final de agosto. A suspensão atende a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para o Banco do Brasil, a 123 Milhas não apresentou documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores.

“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, afirma a instituição financeira.

De acordo com o TJMG, a suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento da 123 Milhas.

Blindagem

Mesmo com a suspensão da recuperação judicial, o desembargador manteve de pé o período de blindagem de 180 dias, determinando que fiquem suspensas  todas as ações judiciais em tramitação contra a organização.

“Enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial”, diz.

O prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, o desembargador acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação. “Ressalto que a suspensão da recuperação judicial não impede o funcionamento das empresas”, explica o magistrado.

Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!