O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, acatada pela justiça no final de agosto. A suspensão atende a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.
A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para o Banco do Brasil, a 123 Milhas não apresentou documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores.
“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, afirma a instituição financeira.
De acordo com o TJMG, a suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento da 123 Milhas.
Blindagem
Mesmo com a suspensão da recuperação judicial, o desembargador manteve de pé o período de blindagem de 180 dias, determinando que fiquem suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra a organização.
“Enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial”, diz.
O prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, o desembargador acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação. “Ressalto que a suspensão da recuperação judicial não impede o funcionamento das empresas”, explica o magistrado.