A Justiça do Trabalho em Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem responsável por uma falha grave no monitoramento de medicamentos. O erro levou ao óbito de uma paciente na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital. A decisão, proferida pelo juiz Edmar Souza Salgado, da Vara do Trabalho local, rejeitou os pedidos da trabalhadora para reverter a justa causa e obter indenização pela estabilidade gestacional.
O incidente ocorreu em julho de 2024, quando a técnica deixou de monitorar a bomba de infusão de noradrenalina, medicação vital que não pode ser interrompida em pacientes graves. Testemunhas confirmaram que a profissional não preparou o medicamento antes do término da infusão anterior, violando procedimentos internos e contribuindo diretamente para o óbito. Em depoimento, a trabalhadora admitiu conhecer a importância do monitoramento, mas reconheceu que descumpriu as normas hospitalares.
Na sentença, o magistrado destacou que a falta cometida pela técnica de enfermagem foi de extrema gravidade, quebrando a confiança necessária para a relação de trabalho. Além disso, a decisão apontou que a negligência não foi um caso isolado, já que a profissional havia sido alertada anteriormente sobre erros semelhantes. Segundo o juiz, “a administração de medicamentos é uma das maiores responsabilidades da equipe de enfermagem”, e falhas como essa geram impactos tanto nos pacientes quanto no empregador.
O argumento da trabalhadora de que a gravidez impediria a dispensa foi refutado pela decisão, que esclareceu que a proteção legal contra demissões de gestantes não se aplica em casos de falta grave. A técnica recorreu da decisão, e o caso aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).