Uma oficina mecânica foi condenada a indenizar um cliente de Itambacuri, na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, por prejuízos gerados após falha no reparo da sua caminhonete e para compensar os dias em que ficou sem trabalhar.
Segundo o proprietário, o veículo foi deixado na oficina para troca de um bico injetor e outros reparos específicos. Mas após buscar o carro, ele apresentou novos defeitos e parou de funcionar. Ele argumentou que a empresa chegou a enviar a caminhonete para outra mecânica tentar resolver o problema, que acabou agravando toda a situação.
O cliente, então, teve que recorrer a uma concessionária para refazer toda a parte elétrica e mecânica da caminhonete. O que o impediu de usar o instrumento de trabalho por um período de 90 dias, ficando sem a compensação financeira referente aos dias inativos.
Em defesa, a primeira mecânica argumentou que o veículo já havia chegado ao local com falhas graves no sistema elétrico e defendeu que não tinha responsabilidade pelos problemas apresentados posteriormente, nem pelas intervenções realizadas pela outra oficina. Além disso, afirmou que indicou o local para que o cliente pudesse reduzir os custos.
O juízo de Comarca de Itambacuri acatou os pedidos do cliente e fixou uma indenização no valor de R$ 73 mil referentes aos prejuízos materiais para o conserto definitivo do bem e de R$ 30 mil pelo prejuízo financeiro que o motorista teve pelo tempo em que não conseguiu trabalhar.
A oficina recorreu, no entanto, o magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou que em uma situação de grande complexidade, caberia à empresa diagnosticar o problema adequadamente, alertar o cliente ou recusar o serviço, sem agravar o estado do veículo. E frisou que ficou comprovado que o veículo foi levado à segunda oficina pela primeira, responsabilizando-a por toda a cadeia de reparos.













