Pessoas em situação de baixa renda poderão solicitar a gratuidade das taxas cobradas pelos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. A medida decorre de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para obter o benefício, o interessado deverá preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponível no próprio cartório. O procedimento também poderá ser feito de forma eletrônica, por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Quando o pedido envolver mais de uma pessoa, cada requerente deverá comprovar individualmente a insuficiência de recursos. Nos documentos emitidos com isenção, constará apenas a expressão “isento de emolumentos”, sem qualquer referência à condição financeira do beneficiário, preservando sua identidade.
A gratuidade abrange apenas os emolumentos dos serviços de registro civil. Despesas acessórias, como envio de documentos pelos Correios, diligências e notificações, continuam sendo de responsabilidade do interessado.










