Minas Gerais lidera Lista Suja de empregadores do trabalho escravo no Brasil; veja empresas

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João, como é conhecido, vivia em situação análoga a escravidão há quase 40 anos em uma fazenda de café de Bueno Brandão (Auditoria-Fiscal do Trabalho/Divulgação)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nessa sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses. Minas Gerais lidera entre os estados com mais exploração, registrando um total de 151 empresas, 57 dela incluídas neste último relatório. São Paulo é o segundo colocado, com 78.

A lista tem agora 654 nomes de empregadores no total. O número de ontem representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Novos nomes da Lista Suja em Minas Gerais

  • Ágile Comércio de Madeira e Serviços de Transporte LTDA – Tapira (MG).
  • AJ Consultoria Agroambiental Eireli – Presidente Olegário (MG).
  • Alzira Freitas da Silva Paz – Ipanema (MG).
  • Antônio Cláudio da Cruz – Rio Casca (MG).
  • Azília Maria de Oliveira Fernandes Campos – Itamarandiba (MG).
  • Carlos Antônio Cardoso – Bambuí (MG).
  • Carvão Amaro Ltda – Bambuí (MG).
  • Carvominas Indústria e Comércio de Carvão LTDA – Francisco Dumont (MG).
  • Construtora Venorte Eireli – Januária (MG).
  • Daniel Agostinho da Costa – Boa Esperança (MG).
  • Evandro & Ronaldo Serviços Florestais LTDA – Varginha (MG).
  • Geraldo de Araújo Caldas – Unaí (MG).
  • Hisashi Amagai – Espírito Santo do Dourado (MG).
  • João Batista Noronha – Campo do Meio (MG).
  • João Batista Vieira – Muzambinho (MG).
  • João Carlos Santos Paranhos – Capelinha (MG).
  • João Pereira Spíndola – São Francisco (MG).
  • Job Carvalho de Brito Filho – Ilicínea (MG).
  • José Afonso da Silva – Poço Fundo (MG).
  • José Aldo Ferreira Ramos – João Pinheiro (MG).
  • José Alexandre Moreira Braga – Lagoa Formosa (MG).
  • José Augusto Santos Neto – Patos de Minas (MG).
  • José dos Reis Nogueira – Delfinópolis (MG).
  • José Eduardo Pimentel Paulino – Barbacena (MG).
  • Jurandir Marques Bueno – São Pedro da União (MG).
  • Levi Evangelista da Silva – Campestre (MG).
  • Lucas Henrique Ferreira Gomes – Araújos (MG).
  • Luce Brasil Lácteos LTDA – São Bernardo do Campo (SP).
  • Luciano Assis Oliveira – Belo Horizonte (MG).
  • Luis Henrique Silveira – Itamogi (MG).
  • Luiz Henrique Bernardes – Patrocínio (MG).
  • Marcelo Bretas Martins – Sem localização especificada.
  • Márcio Areda Vasconcelos – Paracatu (MG).
  • Marcondes Jakson Pereira Silva – Sacramento (MG); Tapira (MG).
  • Marcos Andre Dilascio Detomi – São João Del Rei (MG).
  • Maria Trindade de Oliveira – Sem localização especificada.
  • Matheus Cardoso Fonseca – Lagoa dos Patos (MG).
  • Mato Bom Comércio de Madeira LTDA – Monte Alegre de Minas (MG).
  • Mauricio dos Santos – Estiva (MG).
  • Miguel Maia Sousa – Boa Esperança (MG).
  • Osni de Freitas – Betim (MG).
  • Ouro Negro Beneficiamento de Madeiras e Transporte LTDA – Coronel Pacheco (MG) e Goianá (MG).
  • Pamela Volp Rodrigues Cardoso – Uberlândia (MG).
  • Paulo Alves de Lima – Campanha (MG).
  • Pedro Augusto de Castro Guimarães – Buenópolis (MG).
  • Rafael de Lima Bueno – São Pedro da União (MG).
  • Rene Marcio Arciprett – Uberlândia (MG).
  • Ricardo Fonseca Rabelo – Lagoa dos Patos (MG).
  • Ricardo Reginaldo Campos – Araxá (MG).
  • Rocha Florestal Eireli – Coromandel (MG).
  • Rodrigo de Faria Franco – Campestre (MG).
  • Rodrigo Santos Magalhaes – Lassance (MG).
  • Serras de Minas Madeiras – Ervália Eireli – Araponga (MG).
  • Severino Goncalves da Silva – São Francisco (MG).
  • SouzaPaiol Vasconcelos Indústria e Comércio Cigarro de Palha – Água Fria de Goiás (GO) – Sede em MG.
  • Thiago Natalino Dutra Teixeira – Ilicínea (MG).
  • Transportes e Terraplenagem Alterosa LTDA – Olhos D’Água (MG) e Guaraciama (MG).

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Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.

Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

40 anos de escravidão

Um nome entre esses tristes números ganhou destaque no ano passado. João, um idoso então com 74 anos, vivia em situação análoga a escravidão há pelo menos 40 anos.

O mineiro estava alojado em uma casa rústica com iluminação precária e sem higiene, sem portas evitando a entrada de animais silvestres, dormindo sobre espuma velha de colchão, e consumindo água diretamente da torneira, sem qualquer processo de purificação.

Ao BHAZ, o auditor do trabalho Filipe Nascimento, que participou do resgate, disse ter sido profundamente marcado por tudo o que viu.

“O lugar em que estava era muito bonito para passear, você olha os casebres e não imagina que tinha um senhor que trabalha lá dentro em situações degradantes. Quando ele nos contou que vivia ali há 40 anos, aquilo me tocou muito. Ele poderia ser o pai de qualquer um de nós”, comenta ele.

Trabalhador era ridicularizado

O idoso, que possui deficiência visual e cognitiva, trabalhava unicamente em troca de comida, sem receber nenhum tipo de remuneração. O trabalhador não era pago pelos trabalhos que era ordenado a executar na fazenda, em que capinava os pastos, cultivava café e tratava dos brejos junto a porcos.

“Por sua condição cognitiva, ele não tomava banho, não sabia o dia da semana que era, não sabia quem era o presidente do país. O proprietário alegou que João era da família, mas ele definitivamente não era. Ele era tratado como uma propriedade, um bicho, era ridicularizado por todos que estavam ali e chegou a ser apelidado de ‘João do Brejo’”, explica.

João foi resgatado após passar mal e ser levado a um posto de saúde da região. Como ele não apresentou nenhum documento, o médico desconfiou da situação e acionou a assistência social, que teve dificuldade de acessar o local em que o trabalhador vivia.

‘Não tinha dimensão da falta de dignidade’

Às autoridades, o proprietário da fazenda conta que o trabalhador em condição de vulnerabilidade e reduzido às condições de trabalho degradante havia chegado à fazenda quase quatro décadas atrás vagando pelos campos, já sempre fazendo afirmações desconexas, e foi aproveitado para tratar inicialmente dos brejos junto aos porcos do terreno.

O fazendeiro possui passagem pela polícia pelos crimes de furto, interceptação e porte ilegal de armas. Após ser resgatado, João foi submetido a avaliação médica e atualmente reside na casa de repouso Recanto Santa Luzia, em Bueno Brandão.

“Ele não tinha nenhuma dimensão da falta de dignidade que era imposta a ele. Não é nenhum exagero falar que ele não tem sonhos mais distantes que um animal de estimação tem”, lamenta o auditor Filipe.

Com Agência Brasil

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