Ministério Público denuncia motorista de caminhão envolvido em acidente na BR-116

10/03/2025 às 19h15
Caminhão transportava bloco de granito (Divulgação/Corpo de Bombeiros)

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o motorista do caminhão envolvido no acidente que matou 39 pessoas na BR-116 em Teófilo Otoni, na região nordeste do estado. O proprietário da empresa responsável pelo carro também foi citado na denúncia, oferecida na última sexta-feira (7).

Eles responderão na Justiça pelo homicídio das 39 pessoas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas, e pela tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras 11 pessoas que estavam no ônibus e em um carro que também se envolveu no acidente.  

O motorista da carreta foi denunciado, ainda, por ter deixado de prestar apoio às vítimas e por ter se afastado do local para fugir das responsabilidades penal e civil decorrentes do acidente.

O dono da empresa de transporte, por sua vez, também responderá judicialmente pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido ou ordenado a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o intuito de burlar possíveis fiscalizações. 

Risco de matar 

Conforme a Promotoria de Justiça, os denunciados agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar em razão de diversos fatores, entre eles: excessivo sobrepeso da carga; excesso de velocidade; capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga; jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial; desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos; e condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. 

De acordo com as investigações, o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição veicular e da carga totalizava 103,68 toneladas, número muito superior às determinações do fabricante da carreta e dos semirreboques e da Autorização Especial de Trânsito (AET), que fixava o limite máximo 74 toneladas.  

O MPMG ainda destaca, na denúncia, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de Combinação de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 58,5 toneladas no transporte de rocha ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres. Contudo, verificou-se que o PBTC de 103,68 toneladas corresponde a um sobrepeso de 77% acima do limite máximo permitido. 

Além disso, o tacógrafo do veículo informou que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h, quando a recomendada para aquele tipo de transporte e sobrepeso era de 62 km/h. “No momento dos fatos, que ocorreu em uma curva perigosa, ficou apurado que o denunciado trafegava a uma velocidade de 97 km/h, quando o limite permitido era 80 km/h e o recomendado 62 km/h”, afirma o texto.  

Em relação ao dono da empresa responsável pela carreta, ficou demonstrado que ele autorizou o transporte dos blocos com peso muito superior ao limite legal, “tendo em vista que toda a operação de transporte, inclusive a determinação de carregamento com um excessivo sobrepeso, foi ordenada por ele”, destaca a Promotoria de Justiça. 

Conforme as apurações, o proprietário da empresa também realizou ou ordenou a realização de modificações estruturais no segundo semirreboque, sem a devida autorização e certificação oficial, o que contribuiu para a instabilidade do veículo e agravou o risco de tombamento, além de ter autorizado, determinado ou permitido outras irregularidades no veículo.  

Acidente

O acidente ocorreu na altura do km 285 da BR-116, em Lajinha, um distrito de Teófilo Otoni. A colisão foi registrada por volta das 3h30 de 21 de dezembro de 2024 e envolveu três veículos: um ônibus da empresa Emtram, um carro de passeio e uma carreta carregada com bloco de granito.

O ônibus havia saído do terminal do Tietê, em São Paulo, às 7h do dia 20, e tinha várias paradas programadas por cidades da Bahia, sendo a última no município de Elísio Medrado, a 230 km de Salvador.

O acidente envolveu cerca de 49 pessoas: 45 no ônibus, três no carro de passeio e o motorista da carreta, que fugiu do local. Dessas, 39 pessoas morreram.

Após a colisão entre os veículos, o coletivo pegou fogo e explosões foram registradas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ônibus estava em situação regular.

Isabella Guasti

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

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Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

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