A Justiça do Trabalho de Minas confirmou a demissão por justa causa do motorista que agrediu um colega de trabalho com golpes de facão. De acordo com a decisão, do titular da Vara do Trabalho de Itaúna, região Central de Minas Gerais, a manutenção do contrato de trabalho ficou insustentável após este caso.
O homem pediu a reversão da justa causa alegando que não praticou qualquer falta grave e que só agiu daquela maneira em legítima defesa. O objetivo era receber parcelas rescisórias mais vantajosas.
A empresa, que é do setor de mineração, defendeu que a ação colocou a vida e a integridade física de outro trabalhador em risco.
Para o juiz Valmir Inácio Vieira, o motorista não provou a sua versão. Além disso, a sentença reforça que a violência física no local de trabalho ou no alojamento fornecido pela mineradora não deve ser tolerada.
Com isso, a decisão da empresa não foi desproporcional, segundo o magistrado.
“A pena máxima aplicada pela reclamada se mostrou adequada, com observância aos princípios da pedagogia, da imediatidade e da proporcionalidade, à grave infração trabalhista praticada pelo obreiro, a qual tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego e quebrou a fidúcia que deve resguardar a relação entre empregador e empregado”, escreveu o magistrado.
Com a justa causa, o homem não teve acesso ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%. Ele também não pode sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego.
Agora, o processo está no TST para exame do recurso de revista.