Um motorista de caminhão deverá ser indenizado por dois laboratórios após os resultados de exames toxicológicos apresentarem falsos positivos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Campo Belo, região Centro-Oeste do estado.
Segundo o TJMG, o homem recebeu uma proposta de emprego, que para a conclusão exigia um exame toxicológico. Ele afirmou que nunca consumiu substâncias ilícitas, mas o resultado apontou uso de entorpecente.
O caminhoneiro decidiu repetir o teste, em laboratório indicado pela empresa, e o resultado foi o mesmo. Com isso, efetuou o mesmo exame em um terceiro local. O último mostrou que ele não havia ingerido nenhuma droga.
Diante do episódio, o motorista resolveu processar as clínicas, alegando que isso teria prejudicado o recrutamento, expondo uma situação constrangedora. Ele pediu reembolso das despesas, além de indenizações por danos morais e materiais.
Os laboratórios garantiram que não houve nenhum erro. As empresas detalharam como o processo acontece, desde a coleta do material, passando por protocolos de segurança até o processamento das amostras.
Em 1ª Instância, o motorista perdeu. Mas, após recorrer à 2ª Instância, o relator do TJMG, Luiz Artur Hilário, reconheceu que houve falha na prestação de serviços.
Para o desembargador, o resultado de falso positivo do exame toxicológico do motorista “acarreta indiscutível violação aos direitos da personalidade, neles compreendidos a boa imagem, o seu nome, a honra, o seu conceito de bom cidadão, especialmente na esfera profissional”.