TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Filhos de motorista morto ao saltar de caminhão sem freio em MG serão indenizados

25/10/2025 às 12h59 - Atualizado em 25/10/2025 às 13h02
TRT-MG
(Leonardo Andrade/TRT-MG)

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou duas empresas do ramo de móveis a indenizar os filhos de um motorista que morreu após um acidente na rodovia MG-352, na região de Abaeté. A decisão, da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reconheceu a responsabilidade objetiva das empregadoras pela morte do trabalhador, ocorrida durante o exercício da função.

Segundo o processo, o caminhão conduzido pelo motorista perdeu o controle em um trecho de declive acentuado, em dia de chuva e pista molhada, e caiu em uma ribanceira. A perícia constatou que não havia marcas de frenagem no local, o que indicaria falha no sistema de freios do veículo. O trabalhador ainda teria tentado saltar do caminhão em movimento, em uma tentativa de se salvar, mas morreu após sofrer politraumatismo craniano.

A defesa das empresas alegou culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o motorista teria abandonado o veículo e eliminado qualquer chance de controlá-lo. Contudo, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, ressaltou que a atividade de motorista rodoviário expõe o trabalhador a risco elevado e que cabia à empregadora garantir a manutenção adequada do caminhão.

Para o magistrado, a reação do trabalhador se deu “em situação de risco iminente de morte”, não podendo ser atribuída a ele qualquer culpa pela tragédia. Ele citou, inclusive, o estado de necessidade previsto no Código Penal, ao destacar que permanecer no caminhão poderia resultar em morte imediata, dado que o veículo caiu em um precipício.

A decisão também considerou precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual não há culpa exclusiva da vítima quando o acidente está ligado ao risco da atividade desempenhada.

Decisão

Os filhos do motorista – que tinham 20 anos e 18 anos na época da decisão – receberão R$ 200 mil cada a título de danos morais. Foi determinado ainda o pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do salário do trabalhador, desde o falecimento, em novembro de 2023, até que completem 21 anos.

As partes firmaram acordo homologado em primeiro grau, e o valor já foi depositado aos herdeiros, proporcionalmente ao crédito de cada um.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ