Onze policiais penais – anteriormente conhecidos como agentes penitenciários – foram denunciados nesta segunda-feira (9) por praticarem crime de tortura contra um adolescente de 16 anos. Segundo a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), o crime foi cometido no dia 27 de setembro de 2020.
De acordo com o Ministério Público, o caso ocorreu no bairro Vila São Jorge, em Campo Belo, município da região Centro-Oeste do estado. Os envolvidos são acusados de agredirem o adolescente para obter informação sobre o paradeiro de duas pessoas que teriam efetuado disparos com arma de fogo, horas antes, contra a cervejaria de propriedade da namorada de um dos policiais penais.
Por meio de nota, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais) afirmou que não recebeu, até o momento, nenhuma notificação da Justiça sobre a denúncia do Ministério Público (leia abaixo).
Adolescente sofreu agressões por todo o corpo
Segundo as investigações, a cervejaria estava fechada no momento dos disparos, e ninguém se feriu. Porém, ao saber do que havia ocorrido, o policial penal localizou o nome dos dois prováveis autores dos tiros e fez uma ação com outros colegas para encontrar os suspeitos.
Os agentes partiram para o bairro Vila São Jorge e encontraram dois adolescentes sentados na calçada. Um deles correu para a casa da avó, e o outro, a vítima de 16 anos, permaneceu no local, sendo algemado e agredido pelos policiais penais, que perguntavam sobre o paradeiro de um dos homens que teriam atirado na cervejaria.
Ainda segundo a denúncia, após ser submetido a uma sessão de socos e chutes, o adolescente, que não teria nenhuma ligação com o atentado, foi liberado pelos policias penais sem que fosse conduzido à delegacia ou ao Ministério Público.
Parte das agressões sofridas pelo adolescente foi gravada por moradores do bairro, o que teria ajudado o Ministério Público a investigar o ocorrido. Relatório médico concluiu que a vítima sofreu hematomas no tórax, na região nasal, além de cortes nos lábios e escoriações no tornozelo.
Segundo o MPMG, o ato dos policiais foge do que são ordenados a cumprirem, que é promover a segurança nas unidades prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.
Buscar suspeitos não é função de policial penal
Em outra ação, movida pelo mesmo episódio, o MPMG acusa os 11 policias penais de improbidade administrativa por terem agido em descompasso com as funções constitucionais da Polícia Penal, “visto que não lhes cabia exercer atividade absolutamente estranha à segurança dos estabelecimentos penais”.
Um dos trechos da ação civil pública afirma que “ao perseguirem autores de disparos de arma de fogo em comércio ligado a um dos agentes públicos, os policias penais atuaram com excesso de poder, caracterizado pelo exercício ilegal de prerrogativas públicas”, o que “de forma desastrosa ultimou por atingir menor de idade que nenhuma relação tinha com o crime precedente”, diz o texto.
Na ação, é pedido que os 11 policiais penais sejam condenados por violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. E como pena, que percam a função pública, tenham suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, paguem multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações e sejam proibidos de contratar com o Poder Público, além de terem de reparar os danos morais coletivos gerados com o ato.
Leia a nota da SEJUSP na íntegra
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), até o momento, não recebeu notificação da Justiça sobre esta denúncia do Ministério Público. A Sejusp destaca o seu compromisso em seguir atuante para que os casos de desvio de conduta, que são exceção entre os seus servidores, sejam apurados com o rigor da lei.