A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher de 32 anos e um idoso, avô do companheiro dela, de 88, por fraude. O juiz responsável pelo caso entendeu que o objetivo da união era receber benefícios previdenciários.
Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM) entraram com ação buscando anular o casamento entre a dona de casa e o policial militar reformado. De acordo com o processo, a mulher morava em uma casa com o idoso, o companheiro dela e três filhos. O caso ocorreu no Vale do Aço.
Em 10 de agosto de 2016, ela teria se casado com o idoso no cartório de uma cidade vizinha, com a finalidade de receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Ainda segundo a denúncia, a mulher preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que residia no município onde se casou.
O MPMG e o ISPM pleitearam que o casamento fosse anulado e que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos. Mas a acusada se defendeu, negando haver fraude em seu matrimônio, e apresentou testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca local.
As instituições recorreram. O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.
O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.
A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator.