Mulher é acusada de ter caso com colega de trabalho, recebe ofensas pelo WhatsApp e será indenizada em R$ 5 mil

Mulher acusou funcionária de ter um caso com seu marido
Mulher acusou funcionária de ter um caso com seu marido (Imagem ilustrativa/Tânia Rêgo)

A Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condena uma dona de casa que vive em Mariana, na região Central do estado, a indenizar uma servidora pública da mesma cidade. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determina que a primeira mulher pague R$ 5 mil para a outra por conta de mensagens ofensivas e xingamentos enviados por meio do WhatsApp. A servidora pública foi acusada de ter um caso com o marido da mulher que a ofendeu.

Conforme a servidora afirmou na ação, a dona de casa a acusou, “de maneira vil e agressiva”, de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. O processo iniciou em agosto de 2017 e, segundo a servidora, a mulher também espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo e fazendo declarações falsas a respeito dela, o que gerava dano à honra.

A dona de casa defendeu-se com o argumento de que a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo. Ainda de acordo com ela, a ofendida teria sofrido meros aborrecimentos e as ofensas foram proferidas sob violenta emoção.

‘Palavras de baixo calão’

O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, em junho de 2021, decidiu a favor da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, insistindo em suas alegações e pedindo, em último caso, a redução da quantia.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo. A magistrada afirmou que a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da destinatária.

“Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, concluiu.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!