Mulher é indenizada por município mineiro após sumiço dos restos mortais do avô de cemitério

cemitério
O jazigo do homem foi vendido a um terceiro pela prefeitura de Ervália, que desconhece o paradeiro da ossada (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

Uma moradora de Ervália, na Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 10 mil pelo município depois que os restos mortais do seu avô desapareceram do cemitério público em que o homem havia sido enterrado. A mulher alega que o pai dela enterrou o avô no local e depois resolveu comprar o jazigo justamente para evitar que o corpo fosse transferido com o passar do tempo.

No entanto, quando o pai dela morreu, a mulher tentou utilizar o jazigo para enterrá-lo, mas descobriu que o lote pelo qual a família pagou acabou sendo vendido a um terceiro. O município, responsável pelo cemitério, desconhece o paradeiro dos restos mortais do avô.

Por não ter recebido nenhum esclarecimento, a neta solicitou a reparação por meio da Justiça. Em defesa, o município de Ervália argumenta que a família não tinha posse do jazigo por ter deixado de pagar. A administração municipal alega ainda que chegou a notificar a família de que a ossada seria removida e transferida para outro lote.

Sentença desagrada ambas as partes

Segundo o juiz Geraldo David Camargo, que esteve à frente do julgamento, não há documentos suficientes que provem a quitação do jazigo. No entanto, também não há registro de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.

O magistrado disse ainda que o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô da autora não estavam no local indicado pela administração do cemitério após a remoção. Diante disso, o juiz considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e fixou o valor de R$ 10 mil para a indenização.

A sentença, no entanto, foi questionada tanto pelo município, quanto pela cidadã. Ela pediu o aumento da quantia, mas o poder público repetiu os argumentos apresentados.

De acordo com a relatora e desembargadora Albergaria Costa, há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos. Conforme observado por ela, portanto, os eventos causaram “severo abalo psíquico” à mulher, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais.

Com TJMG

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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