Um restaurante de Januária, cidade do Norte de Minas Gerais, foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu fraturas após cair em um piso escorregadio sem sinalização. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Januária.
Segundo o processo, a consumidora fraturou um osso do pé e torceu o tornozelo ao escorregar no estabelecimento. Ela alegou que o piso estava engordurado e não havia sinalização sobre o risco. Na ação, pediu o ressarcimento das despesas com tratamento ortopédico e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o restaurante afirmou que mantinha as áreas de atendimento em condições adequadas de uso e sustentou que a cliente teria perdido o equilíbrio em razão do calçado que utilizava.
Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o reembolso das despesas médicas, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A consumidora recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Arthur Filho, entendeu que o acidente foi provocado pela ausência de sinalização em um piso escorregadio, o que caracteriza falha na prestação do serviço. O magistrado votou por fixar indenização de R$ 3 mil por danos morais e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos.
Segundo o relator, as lesões sofridas pela cliente exigiram tratamento e o uso de bota ortopédica, situação que ultrapassa meros aborrecimentos e configura dano moral indenizável.










