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Mulher que fraturou o pé ao cair em piso engordurado em MG será indenizada pelo restaurante

16/07/2026 às 14h11
(Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG)

Um restaurante de Januária, cidade do Norte de Minas Gerais, foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu fraturas após cair em um piso escorregadio sem sinalização. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Januária.

Segundo o processo, a consumidora fraturou um osso do pé e torceu o tornozelo ao escorregar no estabelecimento. Ela alegou que o piso estava engordurado e não havia sinalização sobre o risco. Na ação, pediu o ressarcimento das despesas com tratamento ortopédico e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o restaurante afirmou que mantinha as áreas de atendimento em condições adequadas de uso e sustentou que a cliente teria perdido o equilíbrio em razão do calçado que utilizava.

Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o reembolso das despesas médicas, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A consumidora recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Arthur Filho, entendeu que o acidente foi provocado pela ausência de sinalização em um piso escorregadio, o que caracteriza falha na prestação do serviço. O magistrado votou por fixar indenização de R$ 3 mil por danos morais e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos.

Segundo o relator, as lesões sofridas pela cliente exigiram tratamento e o uso de bota ortopédica, situação que ultrapassa meros aborrecimentos e configura dano moral indenizável.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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