Uma publicitária de Araxá, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, após ter sido difamada pelo ex-patrão e, como consequência, abandonada pelo marido.
A mulher relatou que o então chefe espalhou uma série de mentiras a respeito dela, dizendo a todos que ela era uma “drogada” e que havia aplicado um golpe. Além disso, ele também teria contado ao marido da funcionária que ela o traía com outros homens, o que acabou atrapalhando o casamento entre eles.
Segundo a publicitária, todas essas alegações feitas pelo empregador fizeram com que vários conhecidos passassem a desconfiar de sua idoneidade e, com o fim do casamento, ela não teve mais onde morar. Ela denuncia, ainda, não ter recebido as verbas rescisórias da empresa com o fim do contrato.
O empregador não contestou as queixas da ex-funcionária. Com a ausência de provas de defesa, a Justiça do Trabalho determinou que a trabalhadora deve ser indenizada por danos morais. Para a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, aa Vara do Trabalho de Araxá, o patrão ofendeu a honra e a reputação da profissional. “Isso evidencia o resultado lesivo, ou seja, o constrangimento perante terceiros, inclusive em relação ao próprio cônjuge da autora”, pontuou.
Além de compensar a autora pelos danos morais sofridos, os R$ 6 mil também tem uma função pedagógica para com o empregado.