Novos espaços para o tráfego de veículos, como novas pontes, viadutos, passagens inferiores e túneis estão liberados para o tráfego de veículos na BR-381. Com isso, a administração da rodovia reforça que os motoristas devem evitar paradas desnecessárias na estrada, principalmente nos espaços confinados ou delimitados, como os viadutos e os túneis.
“Quando um motorista, inadvertidamente, para sobre viadutos e pontes, ele se expõe ao risco de atropelamentos e abalroamentos, já que a plataforma é confinada e o espaço destinado ao acostamento é de uso exclusivo para urgências e emergências”, alerta a administração da BR-381.
É proibido
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é proibido estacionar veículos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Pelo fluxo e pela velocidade nesses locais, um veículo parado se torna um obstáculo para os outros, gerando risco de acidente.
O motorista que fizer isso está passivo de receber multa do tipo gravíssima com remoção do veículo. O mesmo artigo do CTB também mostra que a parada em acostamento, sem motivo de força maior, configura infração leve, com multa e remoção do veículo.
Outra situação citada pelo artigo 181 é o estacionamento de veículos em túneis, pontes e viadutos. Mesmo com as orientações de segurança repassadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), ainda há motoristas que praticam essa manobra, proibida pelo CTB.
Essa atitude configura infração de trânsito tipo grave, com geração de multa e remoção do veículo. Já o artigo 182 prevê as consequências aos motoristas que pararem os veículos em pontes, viadutos e túneis, também configurando infração de trânsito, porém de menor intensidade: a infração gera multa e é considerada de tipo média.